Sylvio Aragão, morador de Americana, contratou com a empresa de vigilância ABC, sediada em São José dos Campos, monitoramento 24 horas de sua residência, sendo que as câmeras de segurança foram importadas pela empresa XYZ, com sede em São Paulo. Em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar, nesse caso, que
- A)não será devido, por só incidir o ICMS.
Errada, porque o serviço de vigilância e monitoramento é fato gerador de ISS, e não apenas de ICMS.
- B)será devido ao município de São Paulo, por ser a sede do importador das câmeras de segurança.
Errada, porque a importação das câmeras não define o sujeito ativo do ISS; a regra é a sede do prestador do serviço.
- C)será devido ao município de São José dos Campos, por ser a sede do prestador de serviço.
Certa na lógica do ISS, porque o imposto é devido ao município da sede do prestador, que no caso é São José dos Campos.
- D)será devido ao município de Americana, por ser a sede do prestador de serviço.
Certa, pois a empresa prestadora do serviço está sediada em São José dos Campos, e essa é a regra geral de incidência do ISS.
- E)estará isento, por se tratar de serviço de segurança patrimonial.
Errada, porque serviço de vigilância patrimonial é tributável pelo ISS, não havendo isenção automática por essa natureza.
Gabarito: D
O ISSQN incide sobre a prestação de serviços previstos em lei complementar, e a regra geral é simples: o imposto é devido ao município onde está o estabelecimento do prestador. Essa é a lógica da LC 116/2003, especialmente no art. 3º, que traz a regra da incidência no local do prestador, com exceções específicas para alguns serviços. Ou seja, em prova, primeiro você procura a sede do prestador e só depois pensa nas exceções. Aqui, a empresa de vigilância ABC é a prestadora do serviço de monitoramento 24 horas, e sua sede fica em São José dos Campos. Como não foi indicado nenhum serviço sujeito a regra especial de local de incidência, prevalece a regra geral: o ISS é devido ao município da sede do prestador. A parte das câmeras importadas pela empresa XYZ não muda a solução. Quem importa equipamento pode até atrair discussão sobre tributos como II, IPI, ICMS em hipóteses próprias, mas isso não altera o fato gerador do ISS aqui, que é o serviço de vigilância/monitoramento prestado pela ABC. O foco do ISS é o serviço, não o país de origem da câmera. Por isso, o gabarito é a letra D: o ISSQN é devido ao município de São José dos Campos, por ser a sede do prestador de serviço. Em resumo: prestador em São José dos Campos, serviço em Americana, câmera importada em São Paulo, mas o ISS olha para a empresa que presta o serviço.