Lei municipal estabeleceu isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para servidores públicos proprietários de imóvel residencial, utilizado exclusivamente como moradia. Essa previsão infringe o princípio constitucional tributário. A lei em comento infringe o princípio da
- A)Legalidade.
Errada, porque a isenção foi criada por lei, então não há violação do princípio da legalidade em si.
- B)Isonomia.
Certa, porque a lei concede tratamento fiscal favorecido a um grupo pessoalmente identificado, sem justificativa constitucional suficiente, ferindo a isonomia tributária.
- C)Segurança Jurídica.
Errada, pois o caso trata de desigualdade de tratamento fiscal, e não de falta de previsibilidade ou estabilidade normativa.
- D)Proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade não é o vício típico cobrado aqui; o problema central é a discriminação indevida entre contribuintes equivalentes.
- E)Transparência.
Errada, já que o tema não é dever de informar tributos ou clareza da cobrança, mas sim o critério discriminatório da isenção.
Gabarito: B
A Constituição permite que o Município cobre IPTU, mas não deixa que ele trate contribuintes em situação equivalente de forma preferencial sem motivo constitucionalmente válido. Quando a lei cria isenção só para servidores públicos proprietários de imóvel residencial usado exclusivamente como moradia, ela está escolhendo um grupo por critério pessoal, e não por uma razão tributária relevante ligada ao fato gerador ou à função extrafiscal do imposto. No Direito Tributário, isso bate de frente com o princípio da isonomia, previsto no art. 150, II, da Constituição. A ideia é simples: quem está na mesma situação deve receber o mesmo tratamento, salvo se houver justificativa legítima para diferenciar. O STF costuma exigir que isenções e benefícios fiscais tenham fundamento razoável e não virem privilégio disfarçado. Aqui, o ponto não é falta de lei, porque a isenção foi criada por lei municipal. O problema é outro: a lei escolheu beneficiar apenas servidores públicos, criando discriminação sem critério constitucionalmente adequado entre proprietários de imóvel residencial. Em prova, pense assim: não basta a lei existir, ela também precisa respeitar a igualdade tributária. Por isso, o gabarito é a letra B. A norma infringe o princípio da isonomia, porque concede vantagem fiscal a um grupo específico sem justificativa compatível com a Constituição.