Nosso sistema tributário se caracteriza por cada ente federativo ter os impostos que são de sua competência, mas também porque temos uma repartição de receitas tributárias que se caracteriza por um ente repassar a outro percentuais daquele tributo por ele arrecadado. Sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos à exportação destes, é correto afirmar que os Municípios
- A)têm direito a 10% (dez por cento) do valor arrecadado pela União Federal.
Errada, porque o percentual de 10% não é destinado diretamente aos Municípios, mas aos Estados e ao Distrito Federal.
- B)não têm direito a nenhum percentual, cabendo 25% (vinte e cinco por cento) aos Estados proporcionalmente às exportações de produtos industrializados.
Errada, porque os Municípios também participam da receita e não ficam com zero; além disso, a repartição indicada não corresponde ao desenho constitucional.
- C)têm direito a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor arrecadado pela União Federal.
Certa, porque os Municípios recebem 25% da parcela de 10% do IPI repassada aos Estados, o que resulta em 2,5% do total arrecadado pela União.
- D)têm direito a 10% (dez por cento) do valor arrecadado pela União Federal e repassado aos Estados.
Errada, porque não existe repasse direto de 10% do IPI da União aos Municípios por meio dos Estados nesse formato.
- E)têm direito a 20% (vinte por cento) do valor arrecadado pela União Federal e repassado aos Estados.
Errada, porque os Municípios não recebem 20% dessa receita; o percentual constitucional é bem menor e decorre de repasse indireto.
Gabarito: C
Aqui a lógica é de repartição de receitas tributárias, e não de criação de imposto novo. O IPI é imposto federal, então a arrecadação nasce na União, mas a Constituição manda repartir parte desse bolo com outros entes, especialmente quando se fala de exportação de produtos industrializados. Pelo art. 159, I, da Constituição Federal, a União entrega 10% do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito Federal. Depois, pelo art. 158, IV, os Municípios recebem 25% do que couber aos Estados. É o famoso efeito cascata: a fatia passa pela mão do Estado e depois pinga no Município. Fazendo a conta, 25% de 10% resulta em 2,5% do valor arrecadado pela União. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que os Municípios têm direito a 2,5% do valor arrecadado pela União Federal. Em prova, a FGV gosta muito dessa dupla etapa: primeiro a transferência da União para os Estados e depois a parcela estadual destinada aos Municípios. Se você lembrar dessa cascata, evita a confusão clássica de chutar percentuais maiores ou repetir a parcela dos Estados.