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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Advogado de determinada empresa recebeu notificação da autoridade fiscal do Estado, na qual fora incluído como responsável tributário para responder a respeito de infração praticada por seu cliente. O ato encontrava fundamento em lei estadual que previa a responsabilidade solidária do advogado com o sujeito passivo da obrigação tributária, por violação a obrigações contidas na legislação tributária no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade. Na hipótese descrita, trata-se de lei

Gabarito: C

Aqui o ponto principal é competência legislativa. A responsabilidade tributária, como regra geral, integra o conjunto de normas gerais de direito tributário e deve ser disciplinada por lei complementar federal, por força do art. 146, III, b, da Constituição. Ou seja: estado não pode sair criando, por conta própria, uma nova hipótese geral de responsabilidade tributária para terceiro, como se estivesse montando um “pacote fiscal premium”. O CTN, que tem status de lei complementar, já trata da matéria nos arts. 128 a 137. Ele até permite atribuir responsabilidade a terceiro em certos casos, mas dentro dos limites fixados pela norma geral federal. No caso do advogado, a responsabilização tributária não pode ser ampliada por lei estadual de modo autônomo, sob pena de invadir competência da União para editar normas gerais. É verdade que o CTN prevê hipóteses de responsabilidade de terceiros, como quando há excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, especialmente no art. 135. Mas isso não autoriza o estado a criar, por lei própria, uma regra geral de solidariedade para advogado por simples omissão ou falsidade em informações. A base constitucional não permite esse “atalho”. Por isso, o gabarito é a letra C: a lei estadual invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer normas gerais sobre responsabilidade tributária. Em concurso, sempre vale lembrar: quando o assunto é norma geral tributária, o caminho é lei complementar federal; o resto costuma dar problema.

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