Com relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que
- A)não admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária.
Errada, porque o STF e o STJ admitem, em hipóteses excepcionais, a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, conforme os requisitos do caso concreto.
- B)não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.
Certa, porque, nos crimes materiais contra a ordem tributária, só há tipicidade penal após o lançamento definitivo do tributo, nos termos da Súmula Vinculante 24 do STF.
- C)a ausência de processo administrativo fiscal não impede o recebimento da denúncia quanto ao crime contra a ordem tributária.
Errada, porque a falta de processo administrativo fiscal não impede o oferecimento da denúncia, mas nos crimes materiais a consumação depende do lançamento definitivo do tributo.
- D)o pagamento integral do débito não extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária.
Errada, porque o pagamento integral do débito pode extinguir a punibilidade em situações previstas em lei e na jurisprudência, especialmente conforme o momento do pagamento.
- E)os crimes contra a ordem tributária são de ação penal privada.
Errada, porque os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública incondicionada, e não de ação penal privada.
Gabarito: B
Nos crimes contra a ordem tributária, especialmente os previstos na Lei 8.137/1990, existe uma diferença importante entre o ilícito administrativo e o penal. Nem toda irregularidade fiscal vira crime automaticamente: em regra, para os crimes materiais, é preciso que o crédito tributário esteja definitivamente constituído no lançamento. Antes disso, ainda pode haver discussão administrativa sobre a própria existência do tributo, então o Direito Penal não entra de imediato. É o famoso freio de mão do sistema, para evitar criminalização apressada. Por isso, o gabarito está na alternativa B. O STF consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo." Ou seja, sem lançamento definitivo, não há tipicidade penal dos crimes materiais contra a ordem tributária. Isso não significa que o contribuinte fique livre de qualquer consequência. Pode haver cobrança administrativa, multa e outras repercussões. Mas, para a esfera penal nos crimes materiais, o marco é o lançamento definitivo. A banca adora cobrar essa linha de separação entre o fiscal e o criminal. Fique atento: as outras alternativas trazem enunciados absolutos ou trocam regras de ação penal, insignificância e extinção da punibilidade. Em prova, desconfie de frases com "nunca", "sempre" e "não admite" quando o tema envolve jurisprudência do STF e STJ.