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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Com relação aos crimes contra a ordem tributária, é correto afirmar que

Gabarito: B

Nos crimes contra a ordem tributária, especialmente os previstos na Lei 8.137/1990, existe uma diferença importante entre o ilícito administrativo e o penal. Nem toda irregularidade fiscal vira crime automaticamente: em regra, para os crimes materiais, é preciso que o crédito tributário esteja definitivamente constituído no lançamento. Antes disso, ainda pode haver discussão administrativa sobre a própria existência do tributo, então o Direito Penal não entra de imediato. É o famoso freio de mão do sistema, para evitar criminalização apressada. Por isso, o gabarito está na alternativa B. O STF consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo." Ou seja, sem lançamento definitivo, não há tipicidade penal dos crimes materiais contra a ordem tributária. Isso não significa que o contribuinte fique livre de qualquer consequência. Pode haver cobrança administrativa, multa e outras repercussões. Mas, para a esfera penal nos crimes materiais, o marco é o lançamento definitivo. A banca adora cobrar essa linha de separação entre o fiscal e o criminal. Fique atento: as outras alternativas trazem enunciados absolutos ou trocam regras de ação penal, insignificância e extinção da punibilidade. Em prova, desconfie de frases com "nunca", "sempre" e "não admite" quando o tema envolve jurisprudência do STF e STJ.

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