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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A obrigação tributária tem por objeto o pagamento de tributos, multas e o cumprimento de um fazer ou não fazer de caráter acessório. Essas relações jurídicas de naturezas distintas também são estabelecidas, envolvendo tanto contribuintes como responsáveis tributários. Com base nessa premissa, é correto afirmar que

Gabarito: C

A obrigação tributária, no CTN, pode ser principal ou acessória. A principal envolve pagar tributo ou multa pecuniária; a acessória corresponde a deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Se a acessória é descumprida, ela se converte em obrigação principal, mas aqui o conteúdo passa a ser a penalidade, não o tributo em si. É a ideia do CTN, art. 113, especialmente os parágrafos 1º, 2º e 3º. O ponto mais cobrado pela banca é este: imunidade e isenção não significam vida tributária em modo avião. Mesmo sem pagar o imposto, o sujeito pode continuar obrigado a cumprir deveres acessórias e a se submeter à fiscalização. Isso vem do CTN, art. 175, parágrafo único, e da lógica do sistema: a Administração precisa fiscalizar para verificar se a imunidade ou a isenção realmente se aplicam. Por isso, a alternativa C está correta. A fruição de imunidade não afasta a obrigação de colaborar com o Fisco, porque a imunidade impede a tributação, mas não apaga os deveres instrumentais que permitem ao Estado conferir a regularidade da situação do contribuinte. Em prova, sempre desconfie da frase que transforma imunidade em blindagem total. Resumindo: tributo, multa e dever acessório não são a mesma coisa. O CTN separa bem esses planos, e a banca costuma misturar tudo para ver se você cai na armadilha.

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