O dever de pagar o tributo tem por objetivo satisfazer a obrigação tributária, exigida pelo Fisco, titular do crédito que é prestado em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Em relação ao crédito tributário, assinale a afirmativa correta.
- A)Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
Correta, porque o art. 139 do CTN diz que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
- B)Origina-se por ato da autoridade administrativa, no lançamento.
Errada, porque o lançamento constitui o crédito tributário, mas não é correto dizer que ele origina o crédito como regra geral de forma isolada.
- C)Constitui-se a partir da prática do fato gerador.
Errada, porque a prática do fato gerador constitui a obrigação tributária, e não o crédito tributário.
- D)Deriva do não acolhimento de impugnação fiscal.
Errada, porque a impugnação fiscal não é o fato que cria o crédito tributário; ela faz parte do contencioso administrativo.
- E)É constituído simultaneamente com a obrigação tributária, por ordem da autoridade fiscal.
Errada, porque a obrigação tributária e o crédito tributário não surgem simultaneamente por ordem da autoridade fiscal.
Gabarito: A
Aqui vale separar duas coisas que a FGV adora misturar: obrigação tributária e crédito tributário. A obrigação principal nasce com a ocorrência do fato gerador, isto é, quando acontece o fato descrito na lei. Já o crédito tributário é a quantificação e a formalização desse dever de pagar, e ele aparece com o lançamento, nos termos do CTN, art. 142. O ponto-chave da questão está no art. 139 do CTN: o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Traduzindo para português claro: o crédito não é uma coisa “separada” ou de outra espécie, ele vem da obrigação principal e carrega a mesma essência de pagar tributo. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a regra legal. As demais tentam deslocar o momento de constituição do crédito para antes ou para depois do lançamento, ou ainda para atos processuais da fiscalização, mas isso não bate com o CTN. Resumo de prova: fato gerador gera a obrigação; lançamento constitui o crédito. Se você guardar essa sequência, já derruba boa parte das pegadinhas de Direito Tributário.