Carlos, no ato da transferência de um imóvel, apresentou, como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o valor condizente com o valor de mercado. No entanto, a autoridade municipal, ao examinar as informações prestadas, realizou o arbitramento do valor da base de cálculo do ITBI, com base em tabela previamente estabelecida e divulgada pelo Município competente. Sobre o descrito acima, assinale a afirmação correta.
- A)O Município pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.
Errada: valor de referência unilateral não permite arbitramento automático.
- B)O ITBI está sujeito ao lançamento de ofício, por estimativa e, portanto, não cabe ao Carlos realizar o cálculo do ITBI.
Errada: ITBI não é lançamento de ofício por estimativa nesse sentido.
- C)A existência de benfeitorias, o estado de conservação e os interesses pessoais do vendedor e do comprador no ajuste do preço não podem ser utilizados como parâmetro para fins de cálculo do ITBI, sob pena de violação da segurança jurídica.
Errada: características do imóvel podem compor avaliação regular.
- D)A base de cálculo do ITBI está vinculada à base de cálculo do IPTU, devendo esta ser utilizada como piso de tributação daquela.
Errada: base do ITBI não se vincula à do IPTU.
- E)O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.
Correta: expressa a tese do STJ.
Gabarito: E
Gabarito definitivo FGV Câmara de Fortaleza Advogado: no Tema 1113/STJ, o valor declarado na transação para ITBI presume-se valor de mercado e só pode ser afastado por processo administrativo próprio.