No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráter excepcional, a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo. Sobre o tema, viola o sigilo fiscal ou bancário, sendo vedada a sua divulgação
- A)a informação relativa à obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória do sujeito passivo.
Errada: parcelamento ou moratória constam das exceções legais à vedação de divulgação.
- B)a quebra de sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio eletrônico de depósitos do executado, sem o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente.
Errada: bloqueio via sistema judicial em execução fiscal é admitido nos termos da jurisprudência.
- C)as informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Errada: representações fiscais para fins penais são exceção no CTN.
- D)a solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando não prescindida de justificativa adequada.
Correta: CPI sem justificativa adequada não pode afastar sigilo fiscal/bancário.
- E)as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Errada: incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de pessoa jurídica é exceção legal.
Gabarito: D
Gabarito definitivo FGV/AL-TO, Analista Legislativo - Direito: questão 57, alternativa D. CPI pode acessar sigilos, mas a quebra exige fundamentação adequada; sem ela, a divulgação/solicitação viola o sigilo.