Relacione os tributos com suas respectivas características: 1. Imposto 2. Taxas 3. Contribuição de melhoria ( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço específico e divisível, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. ( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ( ) Tributo cuja obrigação tem por fato gerador a valorização do imóvel do sujeito passivo decorrente de obras públicas. Assinale a opção que indica a relação correta na ordem apresentada.
- A)3 – 2 – 1.
Errada: a sequência embaralha os conceitos e coloca contribuição de melhoria onde deveria haver taxa.
- B)1 – 3 – 2.
Errada: troca os conceitos centrais, pois imposto não corresponde à valorização por obra pública nem taxa ao fato gerador independente.
- C)2 – 1 – 3.
Certa: a ordem correta é taxa, imposto e contribuição de melhoria, exatamente como descrevem o CTN.
- D)3 – 1 – 2.
Errada: inverte imposto e contribuição de melhoria, contrariando os arts. 16 e 81 do CTN.
- E)2 – 3 – 1.
Errada: coloca taxa em posição errada e confunde a lógica de fato gerador de cada espécie tributária.
Gabarito: C
A questão mistura as três espécies de tributos mais cobradas em prova: imposto, taxa e contribuição de melhoria. O jeito mais seguro de identificar cada uma é olhar o fato gerador: se depende de uma atividade estatal específica, pense em taxa; se independe de qualquer atuação estatal direta ligada ao contribuinte, pense em imposto; se surge quando uma obra pública valoriza o imóvel, pense em contribuição de melhoria. No Código Tributário Nacional, o art. 77 define as taxas como tributos cobrados em razão do poder de polícia ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Já o art. 16 do CTN diz que imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Para a contribuição de melhoria, o art. 81 do CTN liga a cobrança à valorização imobiliária decorrente de obra pública. Aplicando isso aos enunciados, o primeiro conceito é de taxa, então entra o item 2. O segundo é de imposto, então entra o item 1. O terceiro é de contribuição de melhoria, então entra o item 3. A sequência fica 2 - 1 - 3, que corresponde à alternativa C. Em resumo: taxa olha para o serviço/poder de polícia, imposto olha para a situação do contribuinte, e contribuição de melhoria olha para a obra pública que valorizou o imóvel. Se você decorar esse trio, já elimina boa parte das pegadinhas da FGV.