Maria Silveira é proprietária de uma casa em São José dos Campos. A casa é localizada a 2,5 quilômetros de um posto de saúde e tem abastecimento de água, mas não tem nem sistema de esgoto sanitário, nem iluminação pública ou meio-fio com canalização de águas pluviais. Maria Silveira questiona um tributarista se deverá pagar o IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sobre tal imóvel e ele responde corretamente que
- A)não, pela necessidade de iluminação pública, além do abastecimento de água.
Errada, porque iluminação pública não é exigência cumulativa com abastecimento de água para a incidência do IPTU.
- B)sim, por só ser necessário o abastecimento de água.
Errada, porque o abastecimento de água, sozinho, não basta para caracterizar a zona urbana para fins de IPTU.
- C)não, por ser considerado como localizado em zona rural.
Errada, porque a simples ausência de alguns melhoramentos não transforma automaticamente o imóvel em área rural.
- D)sim, por ser considerada zona urbana com apenas dois melhoramentos exigidos pela lei municipal.
Certa, pois a incidência do IPTU depende do enquadramento em zona urbana e do atendimento ao mínimo legal de melhoramentos previsto no CTN.
- E)não, pela necessidade de sistema de esgoto sanitário além do abastecimento de água.
Errada, porque sistema de esgoto sanitário não é requisito isolado e exclusivo para afastar o IPTU.
Gabarito: D
O IPTU incide sobre a propriedade localizada em zona urbana. No Direito Tributário, o ponto de partida é o art. 32 do CTN: o imóvel precisa estar em área urbana definida por lei municipal e a região deve contar com pelo menos dois dos melhoramentos ali listados, como meio-fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública e rede de águas pluviais. A ideia é simples: não basta o nome da rua, nem o fato de o imóvel ficar “perto da cidade”. O que manda é o enquadramento legal da área e a presença dos melhoramentos mínimos. Por isso, a banca costuma cobrar esse detalhe com gosto de pegadinha. Tributação adora transformar uma casinha comum em prova de resistência. No caso, a alternativa correta é a D porque ela traduz a regra jurídica aplicável ao IPTU: sendo zona urbana e atendido o mínimo legal de melhoramentos exigidos pela lei municipal, o imposto é devido. A distância do posto de saúde, sozinha, não muda a natureza tributária do imóvel. Também não é necessário que todos os melhoramentos existam ao mesmo tempo. Resumo para decorar: IPTU = imóvel em zona urbana + critério legal do CTN. Se a questão fala em zona rural, aí entra a lógica do ITR, não do IPTU. O segredo é não confundir “falta de infraestrutura total” com “ausência dos requisitos legais da zona urbana”.