João era sócio da empresa Alfa Ltda. que foi dissolvida irregularmente, razão pela qual a Fazenda Pública requereu sua inclusão no polo passivo na qualidade de responsável tributário em razão de atos praticados com excesso de poderes. Ao ser citado em execução, doa seu único bem familiar, um apartamento de cinco quartos em um bairro de classe média alta, para seus três filhos, José, Antônio e Maria em quotas-partes iguais. Segundo recente entendimento dos Tribunais Superiores, a respeito da operação, é correto afirmar que:
- A)a doação é fraude à execução ainda que realizada anteriormente à citação;
Incorreta: antes da citação a fraude não é automática, e o bem é protegido.
- B)a doação simultânea aos três filhos descaracteriza a impenhorabilidade característica do bem de família;
Incorreta: doação aos filhos não retira por si a proteção.
- C)a impenhorabilidade do único bem familiar não é oponível à Fazenda Pública, tratando-se de bem luxuoso;
Incorreta: luxo relativo não afasta impenhorabilidade do único imóvel residencial.
- D)a doação é válida, contudo, é hipótese de fraude à execução se caracterizada a insolvência de João;
Incorreta: insolvência não supera a proteção do bem de família.
- E)a transferência é imune aos efeitos da execução, não havendo que se falar em fraude à execução.
Correta conforme gabarito oficial preliminar FGV/TJ-SC.
Gabarito: E
Bem de família impenhorável mantém proteção mesmo se doado em fraude à execução quando continua servindo de moradia familiar; não há utilidade em declarar ineficácia contra o exequente.