No âmbito da legislação tributária, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas constituem norma complementar das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. A regra de vigência dessa modalidade normativa de caráter consuetudinário
- A)não está, como estão as demais normas complementares, positivada em texto de lei.
Certa, porque as práticas reiteradamente observadas pela Administração não têm regra legal específica de vigência positivada em lei.
- B)observa a normativa disposta expressamente pelo Código Tributário Nacional.
Errada, porque o CTN reconhece a figura, mas não estabelece um regime expresso de vigência para essa hipótese.
- C)adota o prazo de 30 dias após a realização do ato para a produção de efeitos.
Errada, porque esse prazo de 30 dias não é a regra aplicável às práticas reiteradas da Administração.
- D)obedece ao prazo previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro.
Errada, porque a LINDB trata da vigência das leis em geral, mas não cria prazo específico para essa espécie de norma complementar.
- E)cumpre o mesmo prazo previsto para os convênios que entre si celebrem as unidades da Federação Brasileira.
Errada, porque o prazo dos convênios entre unidades da Federação não se aplica a práticas administrativas reiteradas.
Gabarito: A
No Direito Tributário, o CTN trata as chamadas normas complementares no art. 100. Entre elas estão as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, que são uma espécie de costume administrativo: aquilo que a Administração faz de forma constante e uniforme, criando uma orientação prática para o contribuinte. O ponto da questão é a vigência dessa modalidade. Aqui não existe um prazo legal específico, como acontece com certas normas que entram em vigor em data certa ou depois de determinado período. A lógica é mais simples: se a prática é reiterada e está sendo observada pela Administração, ela funciona como referência normativa sem depender de um prazo de vacatio legis previsto em lei. Por isso, a alternativa A está correta: a regra de vigência dessa modalidade consuetudinária não está positivada em texto de lei. O CTN reconhece essas práticas como norma complementar, mas não fixa, para elas, um prazo próprio de início de eficácia. Em resumo: é costume administrativo, não calendário legislativo. Se quiser memorizar, pense assim: o CTN dá status jurídico à prática repetida da Administração, mas não transforma isso em uma norma com prazo de entrada em vigor escrito em pedra.