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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Empresa pública estadual do setor de transporte urbano celebrou contrato de concessão de uso de imóvel com companhia privada que vende bicicletas elétricas, objetivando destinar o prédio à atividade comercial desenvolvida pelo particular. Este pretende que o fisco municipal reconheça seu direito de não pagar o IPTU referente ao imóvel concedido, pois entende que o bem goza de imunidade. Aplica-se o seguinte entendimento acerca do pleito da companhia privada no que concerne a situação apresentada:

Gabarito: B

A imunidade tributária recíproca está no art. 150, VI, a, da Constituição e protege patrimônio, renda e serviços das pessoas jurídicas de direito público, para evitar que um ente federativo tribute o outro e enfraqueça a própria atuação estatal. Mas essa proteção não é um passe livre para qualquer imóvel que tenha passado, em algum momento, pela mão do Poder Público. No IPTU, o ponto decisivo é o uso dado ao bem. Se o imóvel está desvinculado de finalidade pública e foi concedido a particular para exploração comercial, o STF entende que não há como manter a imunidade recíproca. Em outras palavras: imóvel público usado por empresa privada em atividade econômica não “herda” imunidade só porque o dono original é estatal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Como o prédio foi cedido à companhia privada para venda de bicicletas elétricas, o bem deixou de servir a uma finalidade pública direta. Nessa situação, o município pode cobrar IPTU, porque o fato gerador atinge um imóvel utilizado em contexto privado e lucrativo, e não um bem afetado a serviço público típico. Resumindo o raciocínio de prova: imunidade recíproca existe, mas não é automática. Você precisa olhar quem é o titular, mas também, e principalmente, para que o imóvel está sendo usado. Se a função pública saiu de cena, a imunidade também tende a sair.

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