João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD e foi informado de que a Câmara Municipal alterou a base de cálculo do IPTU, por lei, em 23 de novembro de 2021. João questiona se o novo cálculo do referido imposto poderá ser cobrado de João em janeiro de 2022. A resposta correta é:
- A)não poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU tem de obedecer aos princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a alteração da base de cálculo do IPTU não precisa obedecer à anterioridade nonagesimal, embora deva respeitar a anterioridade anual.
- B)poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não tem de obedecer aos princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a anterioridade anual continua sendo exigida para essa hipótese.
- C)poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não precisa obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal mas precisa observar o da anterioridade.
Certa, pois a mudança da base de cálculo do IPTU dispensa a noventena, mas ainda deve observar a anterioridade anual.
- D)não poderá, pois alteração de base de cálculo do IPTU não precisa obedecer o princípio da anterioridade mas precisa observar a anterioridade nonagesimal.
Errada, porque a situação é o inverso: não há dispensa da anterioridade anual e há dispensa da noventena.
- E)Poderá, pois a Prefeitura nem precisaria de lei para alterar a base de cálculo do IPTU, podendo ser feito por decreto.
Errada, porque a alteração da base de cálculo do IPTU depende de lei, e não pode ser feita por decreto.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é "base de cálculo do IPTU". Em matéria tributária, a Constituição manda cuidar de dois freios ao poder de tributar: a anterioridade anual (art. 150, III, "b") e a anterioridade nonagesimal, ou noventena (art. 150, III, "c"). No IPTU, porém, existe uma exceção importante no art. 150, §1º, da Constituição: a fixação ou alteração da base de cálculo do IPTU não precisa obedecer à noventena. Então, a lei aprovada em 23 de novembro de 2021 não precisa esperar 90 dias para produzir efeitos. Mas ainda sobra a anterioridade anual, que continua valendo. Ou seja, o aumento não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei. Como a cobrança pretendida é em janeiro de 2022, já em outro exercício, isso é possível. Resumo de prova: IPTU com mudança de base de cálculo por lei respeita a anterioridade anual, mas não a nonagesimal. Por isso o gabarito é a letra C.