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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD e foi informado de que a Câmara Municipal alterou a base de cálculo do IPTU, por lei, em 23 de novembro de 2021. João questiona se o novo cálculo do referido imposto poderá ser cobrado de João em janeiro de 2022. A resposta correta é:

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é "base de cálculo do IPTU". Em matéria tributária, a Constituição manda cuidar de dois freios ao poder de tributar: a anterioridade anual (art. 150, III, "b") e a anterioridade nonagesimal, ou noventena (art. 150, III, "c"). No IPTU, porém, existe uma exceção importante no art. 150, §1º, da Constituição: a fixação ou alteração da base de cálculo do IPTU não precisa obedecer à noventena. Então, a lei aprovada em 23 de novembro de 2021 não precisa esperar 90 dias para produzir efeitos. Mas ainda sobra a anterioridade anual, que continua valendo. Ou seja, o aumento não pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro da lei. Como a cobrança pretendida é em janeiro de 2022, já em outro exercício, isso é possível. Resumo de prova: IPTU com mudança de base de cálculo por lei respeita a anterioridade anual, mas não a nonagesimal. Por isso o gabarito é a letra C.

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