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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Para a integralização do capital social de uma empresa, no montante de R$ 700.000 (setecentos mil reais) um dos sócios integralizou 5 imóveis de sua propriedade ao patrimônio da sociedade. Todavia, os bens reservados excediam em R$ 300.000 (trezentos mil reais) o valor necessário para compor o capital da pessoa jurídica. Esse valor remanescente foi, então, lançado como reserva de capital da empresa. No que se refere à tributação do ITBI sobre a operação descrita, avalie as afirmativas a seguir. I. O fato gerador do tributo somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. II. Há imunidade na integralização do capital por meio de bens imóveis, desde que a atividade da empresa não se vincule à compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. III. Há imunidade para qualquer incorporação de bens ou direitos ao patrimônio da pessoa jurídica que tenha sido efetivada pelo sócio, para integralização do capital social subscrito. IV. Sobre a diferença do valor dos bens imóveis que superar o capital subscrito a ser integralizado, incidirá a tributação pelo ITBI. Estão corretas as afirmativas

Gabarito: B

O ITBI é o imposto municipal que aparece quando há transmissão onerosa de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. No caso de imóveis, a propriedade só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, então o fato gerador do ITBI se aperfeiçoa nesse momento. Esse é o ponto da afirmativa I, que está correta. A Constituição, no art. 156, § 2º, I, prevê imunidade para a integralização do capital social com bens imóveis, mas essa proteção não é um passe livre infinito. Ela não vale se a atividade preponderante da empresa for compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. Por isso a afirmativa II também está correta. Agora vem a pegadinha clássica: a imunidade não cobre tudo o que entrar na empresa com o pretexto de integralizar capital. O STF, no Tema 796, deixou claro que a imunidade alcança apenas o valor necessário para integralizar o capital subscrito. Se houver excedente lançado em reserva de capital, essa diferença pode ser tributada pelo ITBI. É exatamente o que acontece no enunciado. Assim, a afirmativa III erra porque diz que toda incorporação seria imune, sem limite, e a IV acerta ao tributar a parte que superou o capital subscrito. Resultado: o gabarito B está correto, com I, II e IV.

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