Determinada empresa praticou negócio jurídico, com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. A autoridade administrativa federal, com base em dispositivo de lei complementar federal, desconsiderou, de ofício, o referido negócio jurídico, lavrando auto de infração. Sobre a hipótese descrita, considerando a legislação em referência e jurisprudência sobre o assunto, assinale a afirmação correta.
- A)O referido dispositivo é inconstitucional, pois a nulidade dos negócios jurídicos não pode ser declarada no próprio lançamento pela autoridade administrativa, devendo o Fisco se valer do Poder Judiciário para que declare a invalidade do negócio jurídico.
Errada: o STF não exigiu ação judicial prévia para toda hipótese.
- B)O dispositivo de lei complementar veda a realização de planejamento tributário legítimo, o que viola o princípio da legalidade.
Errada: planejamento lícito não é vedado.
- C)O referido dispositivo foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois introduz a interpretação econômica no Direito Tributário brasileiro, ensejando tributação por analogia.
Errada: o dispositivo não foi declarado inconstitucional.
- D)O dispositivo de lei complementar não é autoaplicável, dependendo de lei ordinária nas esferas federal, estadual e municipal.
Correta: a norma antielisiva não é plenamente autoaplicável sem lei procedimental.
- E)O referido dispositivo permite que a autoridade tributária altere a definição do fato gerador do tributo, seu alcance e conteúdo, para desconsiderar o negócio ou ato jurídico.
Errada: a autoridade não pode alterar a definição legal do fato gerador.
Gabarito: D
Gabarito definitivo FGV Câmara de Fortaleza Advogado: o parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza desconsideração de atos dissimulatórios, mas depende de procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.