A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em relação à incidência do Imposto sobre o Serviço – ISS na hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A)A sociedade, desde que preste serviços sem intuito empresarial, tem o direito de recolher o ISS mediante alíquota fixa, de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme Decreto-lei nº 406/68.
Correta, porque sociedades de profissionais que prestam servicos pessoalmente podem recolher ISS por alicota fixa, nos termos do art. 9, paragrafo 3, do DL 406/68, entendimento mantido pelo STJ.
- B)A sociedade, por prestar serviços médicos, deve recolher o ISS sobre a sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
Errada, porque a prestacao de servicos por sociedade uniprofissional nao conduz, automaticamente, a tributacao sobre a receita bruta pela LC 116/2003.
- C)A sociedade, por ser uma sociedade unipessoal, é isenta do ISS sobre o serviço médico prestado, conforme Decreto-lei 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/2003.
Errada, porque a sociedade da hipotese nao e isenta de ISS, e sim sujeita a regime diferenciado de recolhimento, sem revogacao do DL 406/68 pela LC 116/2003.
- D)Como a prestação de serviços médicos não está prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, não há incidência do imposto, pois a lista é taxativa.
Errada, porque a lista da LC 116/2003 inclui servicos de saude, e a tributacao nao deixa de existir por esse motivo.
- E)A sociedade, ainda que atue em caráter pessoal e sem intuito empresarial, não tem direito ao recolhimento do ISS na forma privilegiada, tendo em vista ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Errada, porque a forma societaria limitada, por si so, nao afasta o tratamento favorecido se a atividade for pessoal e sem intuito empresarial.
Gabarito: A
O ISS, em regra, incide sobre o preço do serviço. Mas existe uma excecao importante para as chamadas sociedades uniprofissionais, isto e, aquelas formadas por profissionais habilitados que prestam o servico pessoalmente, com responsabilidade tecnica individual dos socios. Nesses casos, o Decreto-lei 406/68, no art. 9, paragrafo 3, permite o recolhimento do ISS por valor fixo, calculado em funcao do numero de profissionais, e nao sobre a receita bruta. O STJ consolidou o entendimento de que a LC 116/2003 nao revogou esse regime diferenciado. Portanto, se a sociedade simples de medicos atua sem intuito empresarial e os servicos sao prestados diretamente pelos socios, ela pode sim usufruir da tributacao fixa. Aqui, o detalhe importante e o carater pessoal da atividade, que afasta a ideia de uma empresa que vende servicos em escala como produto de prateleira. E por isso que a alternativa A esta correta: ela reproduz justamente a logica das sociedades profissionais previstas no Decreto-lei 406/68, aplicada pela jurisprudencia do STJ. O nome da pessoa juridica importa menos do que a forma real de prestacao do servico. Em prova, guarde esta imagem: medico trabalhando com a propria caneta, nao com linha de montagem. Se ha pessoalidade, ausencia de intuito empresarial e enquadramento como sociedade de profissionais, o ISS tende a ser fixo, e nao sobre a receita.