Mariana Pereira se revolta ao saber que se aposentou pelo Regime Geral da Previdência Social com salário de benefício de R$4.000,00 (quatro mil reais). Ela avalia que não poderá viver apenas com o valor de sua aposentadoria, de modo que precisará continuar a trabalhar no mesmo emprego de contadora numa empresa especializada. Nessa situação, em relação ao recolhimento de contribuição previdenciária de Mariana, é correto afirmar que
- A)não haverá recolhimento de contribuição previdenciária nem quanto à aposentadoria, por ser imune, nem quanto ao salário de seu emprego, por já ser aposentada.
Errada, porque a aposentadoria do RGPS não é imune a ponto de eliminar qualquer contribuição, e o salário do emprego continua sujeito à contribuição previdenciária.
- B)haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto da sua aposentadoria, por ser superior a 2 (dois) salários mínimos, como em relação ao salário de seu emprego.
Errada, pois não existe regra de incidência sobre aposentadoria por superar 2 salários mínimos, e o salário do emprego também não deixa de ser tributado.
- C)haverá recolhimento de contribuição previdenciária tanto da sua aposentadoria, por ser superior a 1 (um) salário mínimo, como em relação ao salário de seu emprego.
Errada, porque a aposentadoria do RGPS não sofre contribuição por superar 1 salário mínimo, e a remuneração do trabalho continua tributável.
- D)haverá recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor da soma da aposentadoria e do salário que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social.
Errada, porque não se cobra contribuição sobre a soma da aposentadoria com o salário para depois comparar com o teto do RGPS; aposentadoria e salário são analisados separadamente.
- E)não haverá recolhimento de contribuição previdenciária quanto à aposentadoria, por ser imune, mas haverá em relação ao salário de seu emprego.
Certa, pois a aposentadoria do RGPS não sofre contribuição previdenciária, enquanto o salário recebido no emprego continua sujeito ao recolhimento normal.
Gabarito: E
Aqui o ponto-chave é simples: aposentadoria do RGPS não sofre contribuição previdenciária. A Constituição Federal, no art. 195, II, diz que não incide contribuição sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social. Então o valor que Mariana recebe como aposentada fica fora da cobrança. Mas atenção: isso não transforma a pessoa em "imune ao trabalho". Se a aposentada continua trabalhando com vínculo de emprego, ela volta a ser contribuinte obrigatória sobre a remuneração que recebe pelo trabalho. Ou seja, o salário pago pela empresa continua submetido às contribuições previdenciárias normais. Em outras palavras, há duas "caixinhas" diferentes: uma é a aposentadoria, sem contribuição; a outra é o salário do emprego, com contribuição. A banca gosta de confundir isso para ver se você mistura benefício previdenciário com verba remuneratória. Não misture a sopa com o prato principal. Por isso, o gabarito correto é o que afirma que não há recolhimento sobre a aposentadoria, mas há em relação ao salário do emprego.