O Fisco, como sujeito ativo da relação jurídica obrigacional tributária, tem as prerrogativas de fiscalizar, lançar e cobrar tributos. As administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios
- A)apresentam a prerrogativa de aplicar sanções políticas no exercício do poder de império para realizar a cobrança de tributo.
Errada, porque o Fisco nao pode usar sancoes politicas para cobrar tributos, pois isso e vedado pela jurisprudencia do STF como meio indireto e abusivo de coercao.
- B)prescindem de processo administrativo para divulgarem, umas às outras, informações específicas dos negócios dos contribuintes.
Errada, porque a divulgacao de informacoes fiscais entre administracoes tributarias nao dispensa, como regra, os limites legais e o sigilo tributario previsto no CTN.
- C)reúnem servidores de carreiras específicas para o exercício de suas atividades.
Certa, pois as administracoes tributarias contam com servidores de carreiras especificas, em linha com a Constituicao Federal e com a estrutura tecnica exigida para fiscalizacao e lancamento.
- D)atuam de forma integrada, inclusive compartilhando os respectivos cadastros fiscais.
Errada, porque a atuacao integrada e o compartilhamento de cadastros existem como diretriz constitucional, mas a alternativa ficou incompleta e nao traduz corretamente a caracteristica essencial cobrada.
- E)não podem permutar informações fiscais de empresas brasileiras, com Estados estrangeiros.
Errada, porque ha possibilidade de troca de informacoes fiscais com Estados estrangeiros, desde que observadas as normas de cooperacao internacional e os limites legais aplicaveis.
Gabarito: C
A Administracao Tributaria e a equipe que faz o Estado enxergar, medir e cobrar o tributo sem chute. No Direito Tributario, ela nao atua como um bloco improvisado: a Constituicao e o CTN tratam a administracao tributaria como estrutura tecnica, com servidores de carreiras especificas, porque fiscalizar e lancar exigem especializacao. A ideia aparece com forca no art. 37, XVIII, da CF, ao prever que as administracoes tributarias da Uniao, Estados, DF e Municipios devem atuar de forma integrada, inclusive com compartilhamento de cadastros, e no art. 37, XXII, que valoriza carreiras especificas para essas atividades. O ponto central da questao e esse: o Fisco nao e um organo generico, e uma engrenagem profissionalizada. Por isso, a alternativa C esta correta, pois reconhece que as administracoes tributarias reúnem servidores de carreiras especificas para exercer suas funcoes. Isso combina com a logica do sistema tributario: fiscalizacao eficiente pede pessoal especializado, nao improviso de ultima hora.