Uma concessionária de automóveis tinha Caio como sóciogerente e foi dissolvida em 2019, sem cumprir as formalidades exigidas pela legislação. Passados dois anos, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a empresa. Como ela havia encerrado suas atividades, não foi localizada no endereço informado à Junta Comercial. Nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado o redirecionamento da execução fiscal para Caio, caso ele não fosse o gerente da pessoa jurídica executada no momento do fato gerador de tributos inadimplidos.
Errada, porque o redirecionamento por dissolução irregular não depende de o sócio ter sido gerente no momento do fato gerador, mas sim de ele ter poderes de administração na época da dissolução irregular.
- B)A responsabilização solidária do sócio-gerente independe da irregularidade na dissolução da sociedade, podendo ocorrer a partir do momento em que ocorreu o inadimplemento da obrigação.
Errada, porque o simples inadimplemento do tributo não gera responsabilização solidária do sócio-gerente; é preciso algo mais, como dissolução irregular ou ato ilícito previsto no art. 135 do CTN.
- C)Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Certa, pois a saída da empresa do domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes autoriza a presunção de dissolução irregular e o redirecionamento da execução ao sócio-gerente.
- D)Inexiste a presunção de que ocorreu a dissolução irregular da empresa com base apenas no fato de não ter sido encontrada no endereço que informado ao Fisco como sendo o do local em que exerceria suas atividades.
Errada, porque a não localização da empresa no endereço informado ao Fisco é justamente um dos elementos que permite presumir dissolução irregular, conforme a Súmula 435 do STJ.
- E)A omissão quanto ao registro sobre a localização da empresa e sua dissolução é uma irregularidade de responsabilidade exclusiva da autoridade fiscal, a quem cabe manter atualizados os registros empresariais e comerciais.
Errada, porque a atualização dos registros empresariais e a comunicação da baixa são deveres da própria sociedade, não da autoridade fiscal.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a dissolução irregular da sociedade empresária. Quando a empresa para de funcionar no endereço informado aos cadastros oficiais, sem comunicar a mudança ou a baixa regular, o Fisco pode presumir que houve dissolução irregular. Essa presunção é muito usada no redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente, porque a Súmula 435 do STJ diz justamente que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes. Na prática, isso significa que o encerramento “sumido” da pessoa jurídica acende um alerta vermelho: a execução continua contra a empresa, mas o sócio com poderes de administração pode ser chamado ao processo, especialmente quando a dissolução ocorreu sem observância das formalidades legais. Não é punição automática por dívida tributária, e sim responsabilidade ligada ao comportamento irregular na gestão e no encerramento da sociedade. Por isso, a banca acertou ao marcar a alternativa C. Como a empresa foi dissolvida em 2019 sem cumprir as formalidades e, depois, não foi localizada no endereço cadastral, a situação descrita encaixa perfeitamente na presunção de dissolução irregular, autorizando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, nos termos da jurisprudência do STJ. Aqui o nome do jogo é: saiu do endereço sem dar satisfação? O Fisco desconfia, e com razão processual. Importante lembrar que não basta o simples inadimplemento do tributo para responsabilizar automaticamente o sócio. O redirecionamento exige base jurídica específica, como a dissolução irregular ou atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, na linha do art. 135 do CTN.