A Administradora de imóveis PDQA foi intimada pela Receita Federal a prestar informações dos imóveis e valor dos aluguéis em nome do seu cliente, Sr. Alexandre Batista, para apuração de possível sonegação de Imposto de Renda nos últimos anos. Em relação a tal intimação, a Administradora deve
- A)negar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial.
Errada, porque a Receita pode exigir essas informações administrativamente, sem necessidade de ordem judicial.
- B)prestar as informações em relação aos imóveis, mas não em relação aos valores dos aluguéis.
Errada, porque os valores dos aluguéis também integram a informação exigível para apuração do IR.
- C)negar as informações, pois só pode prestá-las em caso de ordem judicial ou requisição do Ministério Público.
Errada, porque a exigência não depende de ordem judicial nem de requisição do Ministério Público.
- D)negar as informações, devido ao sigilo bancário e fiscal do cliente.
Errada, porque sigilo bancário e fiscal não impedem, por si só, a atuação fiscalizatória da Receita.
- E)prestar as informações tanto em relação aos imóveis quanto ao valor dos aluguéis
Certa, porque a administradora é obrigada a prestar informações sobre os imóveis e sobre os valores dos aluguéis para auxiliar a fiscalização tributária.
Gabarito: E
A ideia central aqui é simples: o sigilo fiscal protege o contribuinte, mas não transforma a administração em um cofre blindado contra a fiscalização. O CTN, no art. 197, permite que a autoridade administrativa exija informações de terceiros que tenham vínculo com a apuração tributária, como administradoras de imóveis, imobiliárias e outros intermediários que conheçam os dados dos aluguéis. Nesse caso, a Receita Federal pode intimar a administradora para informar quem são os imóveis administrados e quanto foi pago de aluguel. Isso faz sentido porque esses dados ajudam na apuração do Imposto de Renda do locador. Não se trata de devassa gratuita, mas de fiscalização tributária prevista em lei. O ponto importante é que a administradora não pode se esconder atrás do argumento de sigilo bancário ou fiscal do cliente. Esse sigilo não é absoluto e cede diante da competência fiscalizatória da Administração, desde que a informação seja obtida por meio regular e com base legal. O CTN ainda reforça que terceiros podem ser obrigados a prestar esclarecimentos sobre bens, negócios e atividades de contribuintes. Por isso, o gabarito é a letra E: a administradora deve prestar as informações tanto sobre os imóveis quanto sobre os valores dos aluguéis. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre privacidade do contribuinte e dever legal de colaboração com o Fisco.