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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

A Administradora de imóveis PDQA foi intimada pela Receita Federal a prestar informações dos imóveis e valor dos aluguéis em nome do seu cliente, Sr. Alexandre Batista, para apuração de possível sonegação de Imposto de Renda nos últimos anos. Em relação a tal intimação, a Administradora deve

Gabarito: E

A ideia central aqui é simples: o sigilo fiscal protege o contribuinte, mas não transforma a administração em um cofre blindado contra a fiscalização. O CTN, no art. 197, permite que a autoridade administrativa exija informações de terceiros que tenham vínculo com a apuração tributária, como administradoras de imóveis, imobiliárias e outros intermediários que conheçam os dados dos aluguéis. Nesse caso, a Receita Federal pode intimar a administradora para informar quem são os imóveis administrados e quanto foi pago de aluguel. Isso faz sentido porque esses dados ajudam na apuração do Imposto de Renda do locador. Não se trata de devassa gratuita, mas de fiscalização tributária prevista em lei. O ponto importante é que a administradora não pode se esconder atrás do argumento de sigilo bancário ou fiscal do cliente. Esse sigilo não é absoluto e cede diante da competência fiscalizatória da Administração, desde que a informação seja obtida por meio regular e com base legal. O CTN ainda reforça que terceiros podem ser obrigados a prestar esclarecimentos sobre bens, negócios e atividades de contribuintes. Por isso, o gabarito é a letra E: a administradora deve prestar as informações tanto sobre os imóveis quanto sobre os valores dos aluguéis. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre privacidade do contribuinte e dever legal de colaboração com o Fisco.

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