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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Um casal fez a declaração conjunta do imposto de renda, na qual foi omitida a percepção de um montante recebido pelo marido relativo a serviços prestados para uma determinada empresa. Percebida a omissão, a Receita Federal realizou lançamento de auto de infração contra o casal. Diante dessa situação, é correto afirmar que

Gabarito: C

A responsabilidade tributária solidária não nasce por simpatia, por casamento ou por quem acabou “se beneficiando” da renda. No Direito Tributário, a regra é bem mais fechada: a solidariedade só aparece nas hipóteses previstas em lei e, no art. 124 do CTN, especialmente quando há interesse comum na situação que constitui o fato gerador ou quando a lei expressamente manda. Ou seja, não basta estar perto do dinheiro para virar devedor junto. No caso da declaração conjunta, a omissão de rendimentos recebidos pelo marido não transforma automaticamente a esposa em corresponsável pelo imposto devido sobre esses valores. O ponto central é que o imposto incide sobre a renda auferida por quem efetivamente recebeu o rendimento, e a simples vida em comum não cria, por si só, interesse comum no fato gerador. A Receita pode autuar, mas precisa respeitar os limites legais de sujeição passiva. Por isso, a alternativa C está correta: a corresponsabilidade somente se caracteriza quando há interesse comum na situação que conforma o fato gerador. Isso vem direto do art. 124, I, do CTN, e é leitura clássica da doutrina e da jurisprudência: solidariedade tributária não se presume. Em outras palavras, o Fisco não pode fazer “atalho criativo” e chamar qualquer pessoa relacionada ao contribuinte para a linha de frente da cobrança. Em matéria tributária, a regra é legalidade com cinto afivelado.

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