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Direito Tributário · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

O domicílio tributário é o local, determinado pela legislação tributária, onde o sujeito passivo é chamado para cumprir seus deveres jurídicos de natureza fiscal. É nele que o contribuinte deverá ser cobrado, sofrer fiscalização ou até mesmo ser acionado em execução fiscal. De acordo com a determinação legal relativa à fixação desse domicílio

Gabarito: C

O domicílio tributário é, em resumo, o endereço fiscal do sujeito passivo. É o local que a lei usa para facilitar a vida do Fisco na cobrança, na fiscalização e, se for o caso, na execução fiscal. O ponto central aqui está no art. 127 do CTN: o contribuinte pode eleger o seu domicílio tributário, mas essa escolha não é um cheque em branco. A regra é simples e tem uma trava importante: o sujeito passivo escolhe o domicílio, desde que essa escolha não dificulte nem impeça a arrecadação ou a fiscalização. Se a opção eleita atrapalhar o trabalho do Fisco, a autoridade administrativa pode recusá-la, e aí se aplica a regra legal do CTN. Em prova, essa ideia costuma aparecer como uma disputa entre autonomia do contribuinte e eficiência da administração tributária. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz justamente o parágrafo único do art. 127 do CTN: o sujeito passivo elege o domicílio, mas a eleição só vale se não criar embaraço para arrecadação ou fiscalização. É o clássico "você escolhe, mas não pode complicar o serviço da fiscalização". Vale lembrar também que, se não houver eleição válida, o CTN traz critérios subsidiários: pessoa natural, residência habitual; pessoa jurídica de direito privado, sede ou estabelecimento conforme o fato; e pessoa jurídica de direito público, qualquer repartição no território da entidade tributante. Esse conjunto ajuda a banca a misturar conceitos para ver se você cai na pegadinha.

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