O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses. Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas
- A)à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
Errada: requisição judicial no interesse da justiça é exceção permitida.
- B)às solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, previamente à instauração de processo administrativo, visando investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
Correta: antes da instauração regular do processo administrativo, a solicitação administrativa não autoriza a divulgação.
- C)ao parcelamento ou moratória.
Errada: parcelamento ou moratória constam entre informações cuja divulgação não é vedada.
- D)às representações fiscais para fins penais.
Errada: representações fiscais para fins penais são exceção.
- E)às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Errada: inscrições em dívida ativa também são exceção.
Gabarito: B
Busquei gabarito definitivo FGV AL-PR; sem chave final direta, conferi pelo art. 198 do CTN. A troca de informações administrativas exige processo administrativo regularmente instaurado; antes dele, a divulgação é vedada.