← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da sociedade empresária executada. Na hipótese descrita, o IPTU

Gabarito: E

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana, conforme o art. 32 do CTN. Mas repare no detalhe importante da questão: se o imóvel foi totalmente invadido e a empresa ficou sem os atributos típicos da propriedade, a cobrança perde o seu suporte material. Em outras palavras, não basta o nome no registro se, na prática, a situação jurídica e fática retirou da sociedade empresária o uso, o gozo e a disponibilidade do bem. A jurisprudência do STJ, inclusive em julgados repetitivos, admite que o sujeito passivo do IPTU possa ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título. Só que essa regra não é um cheque em branco para cobrar de qualquer um em qualquer cenário. Quando a ocupação por terceiros esvazia os poderes inerentes à propriedade, a base material do tributo fica comprometida. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A alternativa traduz a ideia de que a sociedade empresária está despida dos atributos inerentes à propriedade, o que desnatura a própria hipótese de incidência do IPTU. Sem propriedade, posse qualificada ou domínio útil em sentido tributável, não há fato gerador em condições de sustentar a cobrança. Então, o ponto-chave aqui é separar o que está no papel do que existe no mundo real. Em Direito Tributário, a forma importa, mas a substância cobra a conta.

Continue treinando

Questões relacionadas