Uma lei do Estado Alfa, publicada em setembro de 2022, estabeleceu alíquotas progressivas para o ITCMD em razão do valor do bem a ser transferido, bem como a incidência desse tributo sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior. Por sua vez, lei do Município Beta, também de setembro de 2022, estabeleceu alíquotas progressivas para o ITBI de acordo com o valor venal do imóvel a ser transferido. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência e das súmulas do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- A)impostos reais, como o ITCMD e o ITBI, não admitem a técnica tributária da alíquota progressiva;
Incorreta: o ITCMD admite progressividade, embora o ITBI não admita progressividade por valor venal nos termos da jurisprudencia citada.
- B)o ITBI, apesar de ser imposto real, admite alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do imóvel;
Incorreta: o ITBI não admite aliquotas progressivas em função do valor venal do imóvel.
- C)o ITCMD não pode incidir sobre doações em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
Correta: sem lei complementar nacional, o ITCMD não pode incidir sobre doacoes em que o doador tenha domicilio ou residencia no exterior.
- D)o ITBI admite alíquotas progressivas, mas o ITCMD não admite a progressividade de suas alíquotas;
Incorreta: inverte a jurisprudencia; ITCMD admite progressividade, e ITBI não a admite nesses termos.
- E)tanto o ITCMD como o ITBI admitem alíquotas progressivas de acordo com o valor venal do bem a ser transferido.
Incorreta: apenas o ITCMD admite a progressividade cobrada; o ITBI não.
Gabarito: C
O STF admite a progressividade do ITCMD, inclusive por ser compatível com a capacidade contributiva. Já a incidencia de ITCMD sobre doacao com doador domiciliado no exterior depende de lei complementar nacional. Quanto ao ITBI, permanece invalida a progressividade por valor venal, conforme a orientacao sumulada do STF.