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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O ICMS, responsável por grande parte da arrecadação dos Estados, incide sobre

Gabarito: D

O ICMS é o imposto estadual que aparece em várias situações ligadas à circulação de mercadorias e a alguns serviços específicos. A regra-mãe está no art. 155, II, da Constituição, e a Lei Complementar 87/1996 detalha a cobrança. Na prova, o segredo é lembrar que o ICMS não fica preso só à compra e venda interna de mercadorias: ele também alcança a entrada de bens importados do exterior. E é aqui que a banca gosta de fazer a confusão clássica: o imposto incide sobre a entrada de bem importado, ainda que a pessoa seja física ou jurídica, mesmo que ela não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a finalidade do bem. Isso está expresso no art. 155, II, da CF, e também no art. 2º, I, da LC 87/1996. Ou seja, importou, entrou no território nacional, acende a luz do ICMS. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição ampliou a incidência para evitar brechas e equiparar situações em que a mercadoria vem do exterior. Então, não importa se a pessoa compra para uso próprio, revenda ou outro fim: a regra constitucional alcança a entrada do bem importado. As demais alternativas tentam puxar seu raciocínio para hipóteses de não incidência ou para outros tributos. Em prova de ICMS, sempre vale checar se o enunciado fala em circulação jurídica de mercadoria, importação ou serviços sujeitos ao imposto. Quando aparecer importação de bem, acenda o alerta: a chance de cair no ICMS é grande.

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