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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária DEF Ltda. foi autuada e apenada com multa pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) por descumprimento de obrigação tributária acessória prevista em Instrução Normativa da SERFB. Inconformada, impugnou tal lançamento, mas não obteve decisão favorável na 1ª. instância administrativa. Após recorrer administrativamente, também ingressou com ação anulatória fiscal contra o lançamento, mas a sentença foi desfavorável a seus interesses. DEF Ltda. apelou e, antes do julgamento do recurso, nova Instrução Normativa da SERFB deixou de prever aquela obrigação tributária acessória cujo descumprimento ensejara o auto de infração original. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta

Gabarito: D

Aqui a ideia central é simples: no processo administrativo tributário federal, o contribuinte não pode ficar discutindo a mesma cobrança em duas frentes ao mesmo tempo como se fosse replay de campeonato. Pela regra do Decreto 70.235/1972, a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo sobre o mesmo objeto da impugnação ou recurso administrativo importa renúncia à via administrativa e desistência do recurso que já tenha sido interposto. Essa é a lógica por trás do gabarito. No caso, DEF Ltda. levou a discussão para o Judiciário com ação anulatória fiscal. Ao fazer isso, ela abriu mão do contencioso administrativo sobre aquele mesmo lançamento. Por isso, o andamento administrativo deve ser extinto, sem seguir com o recurso na esfera da Receita. A banca tentou misturar o tema com a mudança posterior da Instrução Normativa, mas isso não muda o ponto principal da questão. O foco não é retroatividade da norma, e sim o efeito processual da escolha pela via judicial. Em matéria tributária, o CTN e a legislação do processo administrativo fiscal tratam essa opção como renúncia à discussão administrativa. Então, o gabarito D está correto porque a ação judicial anulatória conduz à extinção do processo na via administrativa, impedindo a duplicidade de discussão sobre o mesmo lançamento.

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