A sociedade empresária DEF Ltda. foi autuada e apenada com multa pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) por descumprimento de obrigação tributária acessória prevista em Instrução Normativa da SERFB. Inconformada, impugnou tal lançamento, mas não obteve decisão favorável na 1ª. instância administrativa. Após recorrer administrativamente, também ingressou com ação anulatória fiscal contra o lançamento, mas a sentença foi desfavorável a seus interesses. DEF Ltda. apelou e, antes do julgamento do recurso, nova Instrução Normativa da SERFB deixou de prever aquela obrigação tributária acessória cujo descumprimento ensejara o auto de infração original. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta
- A)Sendo concomitantes as tramitações do recurso administrativo-tributário e da ação judicial, prevalecerá a decisão que se tornar definitiva em primeiro lugar.
Errada, porque a regra não é de simples prevalência da decisão que transitar primeiro, mas de renúncia à via administrativa quando o contribuinte vai ao Judiciário sobre o mesmo objeto.
- B)A Instrução Normativa da SERFB não poderia criar obrigação tributária acessória, sob pena de violar o princípio da legalidade tributária.
Errada, porque a Instrução Normativa pode disciplinar obrigações acessórias dentro dos limites legais, já que o CTN admite a fixação de deveres instrumentais por normas complementares.
- C)a nova Instrução Normativa que deixou de prever aquela obrigação tributária acessória não poderá ser levada em conta pelo julgador após já ter havido decisões administrativa e judicial de 1ª. instância.
Errada, porque a superveniência de nova norma pode, sim, ser relevante conforme o caso, mas aqui a questão é resolvida antes disso pelo efeito da ação judicial sobre o contencioso administrativo.
- D)O ingresso com ação judicial anulatória deverá conduzir à extinção do processo na via administrativa.
Certa, porque a propositura de ação judicial anulatória sobre o mesmo lançamento importa renúncia à via administrativa e extingue o processo administrativo fiscal.
- E)Pelo princípio do tempus regit actum (a lei vigente ao tempo rege o ato), tal multa aplicada sob a vigência de Instrução Normativa que exigia certa obrigação acessória deve ser mantida.
Errada, porque o argumento do tempus regit actum não resolve a questão: o ponto decisivo é o efeito da escolha da via judicial, não a simples vigência da norma na época do auto de infração.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: no processo administrativo tributário federal, o contribuinte não pode ficar discutindo a mesma cobrança em duas frentes ao mesmo tempo como se fosse replay de campeonato. Pela regra do Decreto 70.235/1972, a propositura de ação judicial pelo sujeito passivo sobre o mesmo objeto da impugnação ou recurso administrativo importa renúncia à via administrativa e desistência do recurso que já tenha sido interposto. Essa é a lógica por trás do gabarito. No caso, DEF Ltda. levou a discussão para o Judiciário com ação anulatória fiscal. Ao fazer isso, ela abriu mão do contencioso administrativo sobre aquele mesmo lançamento. Por isso, o andamento administrativo deve ser extinto, sem seguir com o recurso na esfera da Receita. A banca tentou misturar o tema com a mudança posterior da Instrução Normativa, mas isso não muda o ponto principal da questão. O foco não é retroatividade da norma, e sim o efeito processual da escolha pela via judicial. Em matéria tributária, o CTN e a legislação do processo administrativo fiscal tratam essa opção como renúncia à discussão administrativa. Então, o gabarito D está correto porque a ação judicial anulatória conduz à extinção do processo na via administrativa, impedindo a duplicidade de discussão sobre o mesmo lançamento.