O Código Tributário Nacional (CTN) veicula alguns deveres e responsabilidades em matéria tributária de notários e registradores. Acerca desse tema e à luz do texto do CTN, analise as afirmativas a seguir. I. Nos casos de descumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, os notários e registradores devem responder solidariamente com este, sem benefício de ordem, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício. II. Os notários e registradores em nenhuma hipótese poderão ser pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei. III. Os notários e registradores, mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa fiscal todas as informações de que disponham, em razão do seu ofício, com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I;
Incorreta: a afirmativa I erra ao falar em solidariedade sem beneficio de ordem; o CTN trata a responsabilidade de terceiros com pressupostos específicos.
- B)II;
Incorreta: a afirmativa II e falsa, pois pode haver responsabilidade pessoal por atos praticados com infracao de lei.
- C)III;
Correta: somente a afirmativa III reproduz o dever de prestar informacoes a autoridade fiscal mediante intimação escrita.
- D)I e II;
Incorreta: I e II são falsas.
- E)II e III.
Incorreta: II e falsa, embora III esteja correta.
Gabarito: C
O CTN preve responsabilidade de terceiros, inclusive tabeliaes, escrivaes e demais serventuario, mas com beneficio de ordem quando há impossibilidade de exigencia do contribuinte. Também admite responsabilidade pessoal por atos com excesso de poderes ou infracao de lei, e obriga notarios e registradores a prestar informacoes fiscais mediante intimação escrita.