Lei ordinária do Estado X, localizado na Região Sudeste do país, previu que todas as rádios em território estadual que transmitem sua programação por radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita teriam que recolher, pela alíquota de 17%, o ICMS incidente sobre as prestações de serviço de comunicação na modalidade de radiodifusão sonora. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)Somente uma lei complementar estadual poderia criar esta nova hipótese de incidência, e não uma mera lei ordinária.
Errada, porque hipótese de incidência de ICMS não é criada por lei complementar estadual, e sim pela Constituição e pela legislação complementar nacional, além da lei estadual apenas instituir o tributo dentro desses limites.
- B)Tal prestação de serviços de comunicação de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita configura uma hipótese de não incidência tributária de ICMS.
Certa, porque a radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita não configura prestação tributável de serviço de comunicação para fins de ICMS.
- C)Ausente a presença concomitante da transmissão de imagens nesta modalidade de serviço de comunicação de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita, a base de cálculo do ICMS deve ser reduzida em 50%.
Errada, porque não existe regra geral de redução de 50% da base de cálculo para essa modalidade de comunicação.
- D)Essa prestação de serviços de comunicação de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita, quando ultrapassar as fronteiras estaduais, se sujeitará ao recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL).
Errada, porque DIFAL não se aplica a essa situação de radiodifusão sonora gratuita e livre como se fosse uma circulação interestadual tributável típica.
- E)A alíquota máxima de ICMS que poderia incidir sobre tal prestação de serviços de comunicação de radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita seria de 12%, mesmo valor da alíquota interestadual para Estados da Região Sudeste do país.
Errada, porque não há teto de 12% para essa hipótese e a referência à alíquota interestadual da Região Sudeste não resolve a incidência do imposto.
Gabarito: B
O ICMS pode incidir sobre serviços de comunicação, mas nem toda forma de comunicação entra na conta. Na prática, a tributação exige uma prestação onerosa, isto é, algo explorável economicamente como serviço remunerado. Se a programação é transmitida por radiodifusão sonora de recepção livre e gratuita, falta justamente esse elemento de cobrança do serviço ao destinatário, o que afasta a incidência do imposto. Por isso, a alternativa B está correta: rádio aberta, gratuita e de recepção livre não se enquadra como hipótese tributável de ICMS. A lógica é simples, embora o sistema tributário adore complicar o que poderia ser um cafezinho com menos açúcar. Esse entendimento é compatível com a Constituição, que prevê o ICMS sobre prestações de serviços de comunicação, e com a interpretação consolidada da jurisprudência de que a incidência pressupõe serviço de comunicação remunerado. Em outras palavras, a mera difusão gratuita de conteúdo para o público não gera, por si só, ICMS. As demais alternativas tentam criar regras que não existem no regime do imposto, como lei complementar estadual, redução de base de cálculo automática, DIFAL ou limite de alíquota específico por esse tipo de serviço. Nada disso se sustenta no caso.