100% Lucros Ltda., sociedade empresária brasileira, possui uma filial sediada em país estrangeiro qualificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) como sendo de tributação favorecida (paraíso fiscal). Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)A tributação dos lucros auferidos pela filial estrangeira, perante o ordenamento jurídico brasileiro, rege-se pelo sistema da territorialidade.
Errada, porque o Brasil não aplica apenas a territorialidade para afastar a tributação dos lucros no exterior, especialmente em país com tributação favorecida.
- B)Realizado o balanço da filial estrangeira no exterior e verificados lucros, estes estarão na esfera de disponibilidade de 100% Lucros Ltda. no momento em que esta tomar a decisão sobre o destino de tais lucros.
Errada, porque a mera decisão interna sobre o destino do lucro não é o marco de disponibilidade tributária nessa hipótese.
- C)A disponibilidade dos lucros auferidos pela filial estrangeira somente ocorre com sua remessa efetiva, pela filial estrangeira, à 100% Lucros Ltda. localizada no Brasil.
Errada, porque a tributação não fica condicionada à remessa efetiva dos lucros ao Brasil; em regra especial, a disponibilização ocorre antes.
- D)Os lucros auferidos pela filial estrangeira serão considerados disponibilizados para 100% Lucros Ltda. na data do balanço no qual tiverem sido apurados.
Certa, porque, em filial situada em país com tributação favorecida, os lucros são considerados disponibilizados na data do balanço em que foram apurados, conforme a disciplina do art. 74 da MP 2.158-35/2001.
- E)Integrarão o lucro operacional de 100% Lucros Ltda. apenas os resultados de lucros produzidos no Brasil, e não os lucros auferidos pela filial estrangeira, a serem tributados apenas no exterior.
Errada, porque os lucros auferidos no exterior podem integrar a base de tributação no Brasil, e não apenas os lucros produzidos internamente.
Gabarito: D
Quando a empresa brasileira tem filial no exterior, a pergunta-chave é: em que momento o lucro lá fora vira renda tributável aqui? No Brasil, a lógica não é simplesmente esperar a remessa do dinheiro. Em certas hipóteses, a lei antecipa a disponibilização do lucro para fins de IRPJ e CSLL. No caso da filial situada em país ou dependência com tributação favorecida, a legislação trata esses lucros como disponibilizados na data do balanço em que foram apurados. É a regra do art. 74 da MP 2.158-35/2001, que foi mantida na prática pela disciplina do tema e é amplamente cobrada em prova. Ou seja: fechou o balanço e houve lucro? Para o Fisco brasileiro, a disponibilidade jurídica já aconteceu naquele momento. Isso afasta três confusões clássicas: não é territorialidade pura, não depende da decisão interna da empresa sobre distribuir ou não distribuir e também não exige a remessa efetiva do dinheiro ao Brasil. A banca gosta de testar exatamente essa ideia: em paraíso fiscal, o momento de tributação é antecipado. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que os lucros da filial estrangeira são considerados disponibilizados na data do balanço em que foram apurados. É a regra que faz o contador respirar fundo e o candidato lembrar: lucro no exterior, paraíso fiscal, balanço na mesa e tributo na porta.