Arthur, morador de determinada cidade no Paraná, tem dívidas com o Município do IPTU do imóvel de sua propriedade no valor de R$ 10.000,00 desde 2020, de taxa de coleta de lixo no valor de R$ 2.400,00 desde 2021, além do imóvel de seu filho, Everton, de 16 anos, que também tem dívidas de IPTU desde 2019 no valor de R$ 6.200,00. Havendo a possibilidade de pagamento de algumas dessas dívidas, a ordem a ser seguida será:
- A)IPTU do imóvel próprio, IPTU do imóvel do filho e taxa de coleta de lixo em razão da ordem decrescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
Incorreta: não há prioridade geral dos impostos sobre taxas; além disso, débitos próprios precedem os de responsabilidade.
- B)IPTU do imóvel do filho, IPTU do imóvel próprio e taxa de coleta de lixo pela ordem crescente dos prazos de prescrição e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
Incorreta: coloca primeiro débito do filho, em que Arthur figura como responsavel, antes dos débitos próprios.
- C)taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel do filho e IPTU do imóvel próprio pela ordem crescente dos montantes e pela prioridade dos impostos em relação às taxas;
Incorreta: embora taxe antes dos impostos, coloca o IPTU do filho antes do IPTU próprio, contrariando a prioridade da obrigação própria.
- D)IPTU do imóvel próprio, taxa de coleta de lixo e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário, inexistindo prioridade entre taxas e impostos;
Incorreta: ignora a prioridade das taxas sobre impostos na imputacao legal do pagamento.
- E)taxa de coleta de lixo, IPTU do imóvel próprio e IPTU do imóvel do filho pela prioridade aos débitos por obrigação própria e depois como responsável tributário e das taxas em relação aos impostos.
Correta: taxa de coleta vem antes dos impostos, e entre os IPTUs o débito próprio de Arthur precede o débito pelo qual responde em relação ao filho.
Gabarito: E
Na imputacao de pagamento tributario, o CTN estabelece critérios de ordem quando o contribuinte tem varios débitos: primeiro as obrigações próprias antes das decorrentes de responsabilidade; depois contribuições de melhoria, taxas e impostos; e, em seguida, prazos prescricionais e montantes. A taxa, portanto, precede os impostos, e os débitos próprios precedem os de responsabilidade.