Enquanto o Município Alfa tem 20 mil habitantes e fixou a alíquota específica de ISS em 2% para serviços de plano de saúde e 5% para alíquota geral de ISS, a 80km de distância, o Município Beta possui 500 mil habitantes e alíquota específica de ISS fixada em 3% para serviços de plano de saúde e 4% para alíquota geral de ISS. A X Saúde, que presta serviços de plano de saúde e locação de equipamentos médicos, está procurando um endereço para iniciar suas operações. Diante da situação narrada, à luz da legislação e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)fixando seu endereço no Município Beta, a X Saúde terá que recolher ISS no percentual de 3% sobre os serviços de plano de saúde que seus clientes venham a contratar;
Correta: sediada em Beta, a empresa recolhe ISS de 3% sobre os serviços de plano de saúde, conforme a aliquota especifica local.
- B)o ISS incidente sobre os serviços de plano de saúde, na qualidade de imposto sobre o consumo, observa a tendência mundial de ser recolhido no endereço do tomador;
Incorreta: o gabarito não acolhe a ideia de recolhimento geral no endereco do tomador para planos de saúde nesse caso.
- C)fixando seu endereço no Município Alfa, a X Saúde terá que recolher ISS no percentual de 3% referente aos clientes que sejam domiciliados no Município Beta e contratem seus serviços;
Incorreta: se sediada em Alfa, não recolheria automaticamente 3% a Beta apenas porque clientes estão domiciliados ali.
- D)a X Saúde terá que recolher 5% de ISS sobre o serviço de locação de equipamentos médicos, caso escolha o Município Alfa como novo endereço;
Incorreta: locação de equipamentos medicos, como locação pura de bens moveis, não sofre ISS.
- E)caso a principal atividade lucrativa da X Saúde seja a locação de equipamentos médicos, é recomendável que escolha o Município Beta como endereço se o propósito for recolher menos ISS.
Incorreta: a atividade de locação de equipamentos não gera ISS; escolher Beta pela aliquota geral menor não e o critério correto.
Gabarito: A
Serviços de plano de saúde estão na lista da LC 116/2003 e sofrem ISS pela aliquota municipal aplicável ao estabelecimento competente. Já a locação pura de bens moveis, como equipamentos, não sofre ISS, conforme a jurisprudencia do STF, de modo que a escolha de município por aliquota geral não altera essa não incidencia.