O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos que atua como grande facilitador do cumprimento das obrigações tributárias por parte das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pois abrange, em uma única cobrança, uma série de tributos devidos pelos sujeitos passivos tributários. A respeito das incidências de ICMS cujo recolhimento está abarcado pelo Simples Nacional, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com carnes e suas preparações não está abarcado pelo regime do Simples Nacional. ( ) O ICMS devido por ME nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com telhas e caixas d'água está abarcado pelo regime do Simples Nacional. ( ) O ICMS devido por EPP nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com produtos cerâmicos não está abarcado pelo regime do Simples Nacional. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V-V-F.
Correta, porque as duas primeiras afirmativas sao verdadeiras e a terceira e falsa.
- B)V-F-V.
Errada, porque inverte a segunda e a terceira afirmativas em relacao ao regime do Simples.
- C)V-F-F.
Errada, porque a segunda afirmativa nao e falsa e a terceira nao e verdadeira.
- D)F-V-F.
Errada, porque a primeira afirmativa nao e falsa.
- E)F-F-V,
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas nao sao falsas.
Gabarito: A
O Simples Nacional simplifica a vida da ME e da EPP, mas nao faz magia: ele unifica varios tributos, e o ICMS continua tendo algumas situacoes em que o recolhimento nao entra no DAS. A regra esta na LC 123/2006, especialmente no art. 13, §1º, XIII, que trata do ICMS devido em operacoes sujeitas a substituicao tributaria, antecipacao e outras hipoteses especificas. A pegadinha aqui e que nem toda operacao com substituicao tributaria fica automaticamente fora do Simples. A lei e a regulamentacao do CGSN trabalham com excecoes e listas de mercadorias. Por isso, em alguns casos, o ICMS-ST eh recolhido fora do regime unificado, e em outros casos ele permanece abrangido pelo Simples Nacional. No enunciado, a primeira afirmativa esta correta porque o ICMS devido por EPP, em operacao sujeita a ST com carnes e suas preparacoes, nao entra no recolhimento unificado. A segunda tambem esta correta, pois, nas operacoes com telhas e caixas d'agua, o ICMS devido pela ME permanece abarcado pelo Simples, dentro da sistematica prevista para o regime. Ja a terceira esta errada, porque, nas operacoes com produtos ceramicos, o ICMS devido por EPP nao fica fora do Simples como a afirmativa sugeriu. Resultado: V, V, F, que corresponde a letra A. Em prova da FGV, vale lembrar: a banca adora misturar a regra geral do Simples com excecoes bem especificas de ICMS para ver se voce escorrega no detalhe.