← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O secretário de Fazenda do Município Alfa proferiu decisão no sentido de que a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, promovida pela Lei municipal N° 123, publicada em 20 de dezembro do ano X, terá eficácia a partir de 1° de janeiro do ano subsequente. Irresignada com o teor dessa decisão, a sociedade empresária Delta, que terá sua carga tributária aumentada, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, o qual, a teor da Constituição Estadual, tinha competência originária para processar e julgar a causa. O mandado de segurança o foi denegado sob o argumento de que a decisão do secretário se harmonizava com a ordem constitucional, o que não foi alterado após o exaurimento dos recursos no âmbito do Tribunal. À luz da narrativa, é correto afirmar que a decisão:

Gabarito: B

Aqui a chave está em separar duas coisas que vivem confundindo: o aumento do imposto e a data em que ele pode começar a produzir efeitos. No caso do ISS, a Constituição manda respeitar a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal, no art. 150, III, b e c, da CF. Como a lei foi publicada em 20 de dezembro e quis valer em 1º de janeiro do ano seguinte, o prazo de 90 dias não foi cumprido. Ou seja, a cobrança antecipada atropelou a noventena. Perceba que não basta dizer "vai para o ano seguinte, então está tudo certo". Para vários tributos, inclusive o ISS, você precisa observar também os 90 dias mínimos entre a publicação da lei e o início da cobrança. É uma proteção clássica do contribuinte contra surpresas de fim de ano, bem no estilo "presente de Natal que a Constituição não deixou passar". Quanto ao meio de impugnação, como o mandado de segurança foi julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça e foi denegado, cabe recurso ordinário constitucional. Isso está no art. 105, II, b, da CF, que prevê recurso ordinário ao STJ contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida em única instância pelos Tribunais de Justiça. Então o gabarito é a letra B: houve afronta à anterioridade nonagesimal, e a decisão pode ser atacada por recurso ordinário.

Continue treinando

Questões relacionadas