Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional;
- A)as verbas de patrocínio;
Certa, porque as verbas de patrocínio podem integrar a receita bruta quando relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
- B)a venda de bens do ativo imobilizado;
Errada, porque a venda de bem do ativo imobilizado não integra a receita bruta para fins de enquadramento no Simples.
- C)os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
Errada, porque juros moratórios são receita financeira acessória, não compondo a receita bruta típica usada para o enquadramento.
- D)os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
Errada, porque multa por rescisão contratual sem correspondência à parte executada não se enquadra como receita bruta do negócio.
- E)as rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
Errada, porque rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações financeiras não compõem a receita bruta para esse fim.
Gabarito: A
No Simples Nacional, o ponto de partida é sempre a ideia de receita bruta usada pela LC 123/2006 e detalhada pela Resolução CGSN 140/2018: entra tudo o que decorre da atividade econômica normal da empresa, e não apenas a venda clássica de mercadorias ou a prestação de serviços. Em outras palavras, a regra é olhar para a origem da entrada de dinheiro e perguntar: isso faz parte do negócio? Se fizer, tende a compor a receita bruta. É por isso que as verbas de patrocínio podem integrar a receita bruta, quando recebidas como contraprestação ligada à atividade ou ao objeto da empresa. A resolução trata como receita bruta também as demais receitas da atividade ou objeto principal, além do produto da venda de bens e serviços. Então, se o patrocínio se conecta ao negócio desenvolvido, ele entra na conta do enquadramento no Simples. As demais alternativas tentam te fazer confundir receita bruta com ganhos acessórios ou receitas que não se encaixam no conceito legal para esse fim. Venda de ativo imobilizado, multas contratuais sem execução correspondente e rendimentos financeiros não são, em regra, receita bruta para enquadramento. Juros moratórios também não entram automaticamente nessa cesta, porque não representam receita operacional típica da atividade. Resumo de prova: no Simples, a banca gosta de cobrar a noção de receita bruta em sentido amplo, mas com critério. O gabarito está correto porque as verbas de patrocínio, quando vinculadas à atividade/objeto principal, compõem a receita bruta nos termos da regulamentação do CGSN.