Dentre os institutos abaixo elencados, o único que representa uma cobrança na esfera federal de natureza tributária é o(a):
- A)foro;
Errada, porque foro é cobrança patrimonial da União relacionada a terrenos de marinha, e não tributo.
- B)laudêmio;
Errada, porque laudêmio também é cobrança patrimonial ligada a imóvel da União, sem natureza tributária.
- C)taxa de ocupação;
Errada, porque taxa de ocupação é valor cobrado pelo uso de bem público federal, e não tributo.
- D)contribuição ao FGTS;
Errada, porque a contribuição ao FGTS tem natureza trabalhista/social, não tributária.
- E)anuidade de conselho profissional.
Certa, porque a anuidade de conselho profissional tem natureza tributária, enquadrada como contribuição de interesse de categoria profissional, segundo o art. 149 da CF e a jurisprudência do STF.
Gabarito: E
A questão mistura cobranças que parecem “tributo”, mas nem todas entram nessa turma. Em Direito Tributário, tributo é prestação compulsória em dinheiro, criada por lei e cobrada mediante atividade vinculada do Estado. Já várias cobranças da Administração têm cara de receita pública, mas são de outra natureza, como tarifas, preços públicos ou cobranças patrimoniais da União. No caso, o item correto é a anuidade de conselho profissional. O STF tem entendimento consolidado de que as anuidades cobradas por conselhos de fiscalização profissional têm natureza tributária, mais especificamente de contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, com base no art. 149 da CF. Além disso, a jurisprudência do STF também reconhece que a fixação e cobrança dessas anuidades dependem de lei federal, o que reforça o caráter tributário. As demais alternativas não são tributos: foro, laudêmio e taxa de ocupação são cobranças ligadas a bens da União, especialmente terrenos de marinha e regimes de ocupação. Elas têm natureza patrimonial, não tributária. Já o FGTS é um depósito obrigatório de natureza trabalhista e social, e o STF não o trata como tributo. Resumo de prova: se aparecer cobrança de conselho profissional, pense em contribuição tributária; se aparecer laudemio, foro ou taxa de ocupação, pense em patrimônio da União; se aparecer FGTS, pense em direito do trabalho, não em Direito Tributário.