João, domiciliado em Cuiabá (MT), faleceu nesta cidade em 10/02/2023, e seus herdeiros, todos maiores e capazes, optaram por realizar de comum acordo o inventário extrajudicial dos bens deixados em herança em Brasília-DF, cidade em que domiciliados quase todos os herdeiros. Constava dos bens deixados pelo autor da herança: 1. Imóvel localizado em Campo Grande (MS). 2. Joias em cofre no imóvel em Campo Grande (MS). 3. Ações com cotação em bolsa de valores nacional. 4. Automóvel registrado junto ao DETRAN-SP, em uso de herdeiro domiciliado no Estado de SP. Os herdeiros dirigiram-se até um tabelionato de Brasília-DF e lá foram informados de que teriam de recolher o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) referente à herança. Acerca de tal cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)O ITCD referente ao imóvel localizado em Campo Grande (MS) será devido ao Distrito Federal, local em que será lavrada a escritura pública de inventário extrajudicial.
Errada, porque o imóvel gera ITCMD para o Estado onde ele está situado, e não para o Distrito Federal onde a escritura de inventário será lavrada.
- B)O ITCD referente ao automóvel registrado junto ao DETRAN-SP será devido ao Estado de SP, onde o veículo está em uso e onde está registrado perante o DETRAN.
Certa, porque o automóvel é bem móvel sujeito a registro e, no caso narrado, a cobrança foi atribuída ao Estado de São Paulo, onde ele está registrado no DETRAN.
- C)O ITCD referente às ações com cotação em bolsa de valores nacional será devido ao Estado de MT, local do falecimento do autor da herança.
Errada, porque ações com cotação em bolsa não geram ITCMD necessariamente para o Estado do falecimento; a regra não é essa simplificação.
- D)O ITCD referente às joias em cofre no imóvel em Campo Grande (MS) será devido ao Distrito Federal, local em que será lavrada a escritura pública de inventário extrajudicial.
Errada, porque joias são bens móveis e a competência não decorre do local da escritura de inventário, mas da regra aplicável aos bens móveis.
- E)O ITCD referente ao automóvel registrado junto ao DETRAN-SP será devido ao Estado do MT, local do falecimento do autor da herança.
Errada, porque o local do falecimento não define, por si só, a competência do ITCMD sobre automóvel sujeito a registro.
Gabarito: B
O ITCMD, que é o imposto sobre herança e doação, muda de “dono” conforme a natureza do bem. A regra constitucional separa bem imóvel de bem móvel: imóvel segue o Estado onde ele está situado; já bem móvel, título e crédito seguem uma lógica diferente, ligada ao processo de inventário e a certas situações especiais reconhecidas pela prática jurisprudencial. No caso da questão, há um automóvel, que é bem móvel sujeito a registro. Nessa hipótese, a banca adotou a orientação de que a competência para cobrar o ITCMD fica com o Estado em que o veículo está registrado no DETRAN, aqui São Paulo. Por isso, a cobrança indicada na alternativa B está correta. As outras alternativas tentam “puxar” a competência para Brasília, porque lá será feito o inventário extrajudicial, ou para o local do falecimento, mas isso não resolve a situação de todos os bens da mesma forma. Em imposto sucessório, você precisa olhar bem por bem, quase como quem separa roupa clara de roupa escura na lavanderia tributária. Resumo prático: imóvel vai para o Estado da situação do imóvel; bem móvel sujeito a registro, como o automóvel do enunciado, pode ser cobrado pelo Estado do registro, conforme a linha cobrada pela FGV na questão.