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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação. Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.

Gabarito: A

No contencioso administrativo fiscal, a ideia é simples: o processo administrativo nasce com a impugnação e pode acabar por fatos bem objetivos, como pagamento do crédito, desistência, decisão definitiva na via administrativa ou até falhas formais previstas na lei. Em Minas Gerais, a disciplina do PTA segue essa lógica de “lista fechada”: só extingue quando a norma diz expressamente que extingue. A pegadinha da questão está em misturar a via administrativa com a judicial. Ingressar em juízo sobre a mesma matéria, por si só, não aparece como hipótese típica de extinção do contencioso administrativo fiscal mineiro. Em outras palavras: ir ao Judiciário não é, nessa formulação, causa legal de extinção do procedimento administrativo. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas apontam situações que, em regra, fazem sentido como causa de encerramento do litígio administrativo, seja por perda do objeto, seja por preclusão, seja por desistência, seja por satisfação do crédito. Em prova da FGV, vale lembrar esse estilo: ela adora cobrar a diferença entre o que é consequência lógica e o que está efetivamente previsto em lei. Em Direito Tributário, especialmente em processo administrativo fiscal, previsão expressa é tudo.

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