A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:
- A)não será necessária, e todo o valor arrecadado será da União Federal;
Errada, porque a Constituição determina repartição da receita do imposto residual, e a União não fica com tudo.
- B)será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 50% da arrecadação;
Errada, pois a participação de 50% não é a regra para esse imposto residual da União.
- C)será necessária, e os Municípios terão direito a 20% da arrecadação;
Errada, porque os Municípios não recebem 20% da arrecadação desse imposto; essa cota é de Estados e DF.
- D)será necessária, e os Estados e o Distrito Federal terão direito a 20% da arrecadação;
Certa, porque o art. 157, II, da CF/88 prevê 20% da arrecadação para os Estados e o Distrito Federal.
- E)será necessária, e os Municípios terão direito a 50% da arrecadação.
Errada, pois 50% não é o percentual destinado aos Municípios nessa hipótese.
Gabarito: D
Aqui a questão mistura duas ideias importantes do Sistema Tributário Nacional: competência residual da União e repartição de receitas. Pela Constituição, a União pode criar novos impostos por lei complementar, desde que eles sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição. Isso está no art. 154, I, da CF/88. Só que criar o imposto não significa ficar com 100% do dinheiro, como muita gente imagina no susto. A própria Constituição manda repartir a arrecadação desse imposto residual: 20% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. Essa regra está no art. 157, II, da CF/88. Então, no caso do enunciado, a União pode até instituir o imposto novo, mas não pode simplesmente colocar tudo no próprio bolso. O bolo é dividido, e uma fatia de 20% vai para Estados e DF. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Resumo de prova: imposto novo criado pela União via lei complementar, com características do art. 154, I, gera repartição obrigatória de receita, e a parcela dos Estados e do DF é de 20%.