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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A União Federal, através de lei complementar, resolve criar um novo imposto, não cumulativo e sem fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição da República de 1988. Em relação às receitas desse novo imposto, é correto afirmar que a repartição:

Gabarito: D

Aqui a questão mistura duas ideias importantes do Sistema Tributário Nacional: competência residual da União e repartição de receitas. Pela Constituição, a União pode criar novos impostos por lei complementar, desde que eles sejam não cumulativos e não tenham fato gerador nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na Constituição. Isso está no art. 154, I, da CF/88. Só que criar o imposto não significa ficar com 100% do dinheiro, como muita gente imagina no susto. A própria Constituição manda repartir a arrecadação desse imposto residual: 20% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. Essa regra está no art. 157, II, da CF/88. Então, no caso do enunciado, a União pode até instituir o imposto novo, mas não pode simplesmente colocar tudo no próprio bolso. O bolo é dividido, e uma fatia de 20% vai para Estados e DF. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Resumo de prova: imposto novo criado pela União via lei complementar, com características do art. 154, I, gera repartição obrigatória de receita, e a parcela dos Estados e do DF é de 20%.

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