O Estado ABC pretende fixar, por meio de lei, índices de correção monetária e taxas de juros incidentes sobre seus créditos tributários em índice superior ao estabelecido pela União. Nesse sentido, é correto afirmar que o Estado ABC
- A)pode legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitandose, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, visto que à União compete legislar sobre normas gerais.
Correta, porque o Estado pode legislar sobre seus créditos, mas deve observar os limites fixados pela União para correção monetária e juros de mora.
- B)pode legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em limites superiores aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, tendo em vista tratar-se de competência legislativa concorrente.
Errada, porque a competência não autoriza o Estado a fixar índices superiores aos parâmetros federais.
- C)não pode legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, devendo utilizar, para tais fins, a legislação da União.
Errada, pois o Estado não é obrigado a usar sempre a legislação da União; ele pode disciplinar a matéria dentro dos limites gerais.
- D)somente pode legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos não-fiscais.
Errada, porque a matéria não se restringe a créditos não fiscais; a questão trata justamente de créditos tributários.
- E)somente pode legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, em índices superiores aos estabelecidos pela União, por meio de lei complementar.
Errada, porque não há exigência de lei complementar para isso nem autorização para superar os índices da União.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o Estado até pode tratar dos seus próprios créditos tributários e fixar regras sobre correção monetária e juros de mora, mas não pode sair atropelando o padrão nacional quando a União já estabeleceu limites para a matéria. Em Direito Tributário, isso costuma ser lido à luz da competência concorrente, em que a União edita normas gerais e os Estados atuam de forma suplementar. Na prática, isso significa que o Estado ABC pode disciplinar esses encargos, porém deve respeitar os percentuais definidos pela União para os mesmos fins. A lógica é evitar uma verdadeira “guerra de juros” entre os entes federados, com cada um criando um sistema próprio e imprevisível para cobrar seus créditos. Por isso o gabarito é a letra A. Ela acerta ao reconhecer a possibilidade de o Estado legislar sobre correção monetária e juros de mora, mas também acerta ao impor o limite dos parâmetros federais. Esse é o ponto fino cobrado pela FGV: existe espaço para atuação estadual, mas não para contrariar as normas gerais da União. Em resumo: o Estado não está proibido de legislar, só não pode exagerar além do que a moldura federal permite.