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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Júlio Peçanha teve, em uma execução fiscal proposta contra ele, a penhora de um automóvel. Os embargos por ele apresentados foram rejeitados. A Fazenda Nacional, dias antes do leilão, adjudicou o bem pelo valor da avaliação. Sobre a conduta da Fazenda Nacional, Júlio

Gabarito: C

Na execução fiscal, a Fazenda Pública tem um atalho importante na hora de satisfazer o crédito: ela pode adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação, sem precisar esperar a realização do leilão. Isso está no art. 24 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que autoriza a adjudicação pelo exequente nos termos legais. Em outras palavras, a lógica não é "primeiro tenta vender, depois vê se a Fazenda pega", mas sim um mecanismo que permite à própria exequente ficar com o bem avaliado. A lei não condiciona essa adjudicação à frustração do leilão, nem ao comparecimento de interessados. Por isso, Júlio não pode se opor com base apenas no argumento de que o leilão ainda não aconteceu ou de que poderia aparecer oferta maior. Se a Fazenda Nacional exerceu a faculdade legal de adjudicar pelo valor da avaliação, antes do leilão, a conduta é válida. Então, o gabarito C está correto porque a Lei de Execução Fiscal permite a adjudicação do bem penhorado pela Fazenda pelo valor da avaliação, antes do leilão, sem exigir que o bem vá a hasta pública primeiro.

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