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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Iracema, com 52 anos, é viúva de Paulo, portador do vírus HIV, falecido em dezembro de 2022, e o casal adquiriu um imóvel, no bairro do Fonseca em Niterói em 2020, no valor de R$ 100.000,00, onde passaram a residir. A aposentadoria de Paulo era de R$ 2.100,00 na data do seu óbito. Iracema não trabalha e tem dois filhos maiores e capazes. Ela resolve morar com a filha em outro bairro e empresta o imóvel para sua irmã Lúcia lá residir. Em relação ao IPTU referente ao imóvel, a partir do óbito de Paulo, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A questão mistura dois conceitos que adoram confundir candidato: imunidade e isenção. Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar; isenção é favor fiscal criado por lei. Aqui não estamos falando de imunidade, e sim de possível isenção de IPTU prevista na legislação municipal para determinadas hipóteses, normalmente com requisitos pessoais e patrimoniais bem definidos. No caso, Iracema até poderia preencher os requisitos iniciais ligados à condição do grupo protegido, ao valor do imóvel e à renda familiar, mas isso não basta sozinho. Em benefícios fiscais desse tipo, a manutenção da isenção costuma depender de o imóvel continuar sendo usado como residência do beneficiário e do núcleo familiar. Se ela sai do imóvel e passa a morar com a filha, o pressuposto fático do benefício desaparece. Por isso, a partir do momento em que Iracema deixa de residir no imóvel e o empresta para a irmã, ela perde o direito à isenção de IPTU. Em linguagem de prova: a benesse não acompanha o imóvel como se fosse um brinde eterno; ela exige o preenchimento contínuo das condições legais. Assim, o gabarito é a letra C, porque, embora ela cumpra outros requisitos, a mudança de residência rompe a condição necessária para a fruição da isenção.

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