Iracema, com 52 anos, é viúva de Paulo, portador do vírus HIV, falecido em dezembro de 2022, e o casal adquiriu um imóvel, no bairro do Fonseca em Niterói em 2020, no valor de R$ 100.000,00, onde passaram a residir. A aposentadoria de Paulo era de R$ 2.100,00 na data do seu óbito. Iracema não trabalha e tem dois filhos maiores e capazes. Ela resolve morar com a filha em outro bairro e empresta o imóvel para sua irmã Lúcia lá residir. Em relação ao IPTU referente ao imóvel, a partir do óbito de Paulo, é correto afirmar que:
- A)Iracema, por ser viúva de portador do vírus HIV, pelo valor do imóvel e pela renda total familiar, é isenta do referido imposto;
Errada, porque os dados apresentados indicam hipótese de isenção legal, e não de imunidade tributária.
- B)Iracema, por ser viúva de portador do vírus HIV, pelo valor do imóvel e pela renda total familiar, é imune do referido imposto;
Errada, porque não há imunidade constitucional de IPTU nessa situação; trata-se, quando muito, de isenção prevista em lei.
- C)Iracema não terá direito à isenção de IPTU por não mais residir no imóvel, apesar de cumprir os demais requisitos para tal benefício;
Certa, porque a isenção depende de a beneficiária continuar residindo no imóvel, e ela deixou de fazê-lo.
- D)Iracema não terá direito à isenção por só ser possível para cônjuges de pessoas com deficiência intelectual ou física;
Errada, porque a hipótese não se limita a cônjuges de pessoas com deficiência intelectual ou física; a premissa da questão é outra.
- E)Iracema não terá direito pelo fato de a isenção ser personalíssima do portador do vírus HIV que cumpra os demais requisitos legais.
Errada, porque a isenção não é necessariamente personalíssima do portador do HIV, e sim um benefício sujeito a requisitos legais que podem ser estendidos ao núcleo familiar.
Gabarito: C
A questão mistura dois conceitos que adoram confundir candidato: imunidade e isenção. Imunidade é limitação constitucional ao poder de tributar; isenção é favor fiscal criado por lei. Aqui não estamos falando de imunidade, e sim de possível isenção de IPTU prevista na legislação municipal para determinadas hipóteses, normalmente com requisitos pessoais e patrimoniais bem definidos. No caso, Iracema até poderia preencher os requisitos iniciais ligados à condição do grupo protegido, ao valor do imóvel e à renda familiar, mas isso não basta sozinho. Em benefícios fiscais desse tipo, a manutenção da isenção costuma depender de o imóvel continuar sendo usado como residência do beneficiário e do núcleo familiar. Se ela sai do imóvel e passa a morar com a filha, o pressuposto fático do benefício desaparece. Por isso, a partir do momento em que Iracema deixa de residir no imóvel e o empresta para a irmã, ela perde o direito à isenção de IPTU. Em linguagem de prova: a benesse não acompanha o imóvel como se fosse um brinde eterno; ela exige o preenchimento contínuo das condições legais. Assim, o gabarito é a letra C, porque, embora ela cumpra outros requisitos, a mudança de residência rompe a condição necessária para a fruição da isenção.