Na apuração do valor a pagar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado, a base para a aplicação da alíquota no regime cumulativo é o(a):
- A)arrecadação mensal de receitas correntes;
Errada, porque arrecadação mensal de receitas correntes é expressão ligada à Administração Pública, não à base de cálculo da Cofins das pessoas jurídicas de direito privado.
- B)faturamento do período de apuração;
Certa, porque no regime cumulativo da Cofins a base de cálculo é o faturamento/receita bruta do período de apuração.
- C)lucro presumido em relação ao faturamento;
Errada, porque lucro presumido é um regime de apuração do IRPJ e da CSLL, não a base de cálculo da Cofins.
- D)receita líquida auferida no período;
Errada, porque receita líquida não é a base legal da Cofins no regime cumulativo; a lei trabalha com faturamento/receita bruta.
- E)valor do pagamento da folha de salários.
Errada, porque valor da folha de salários é base típica de outras contribuições, como as previdenciárias, e não da Cofins.
Gabarito: B
Na Cofins, a ideia central é simples: no regime cumulativo, a contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica. Em outras palavras, você olha o que a empresa faturou no período de apuração e aplica a alíquota sobre essa base. Isso está na Lei 9.718/1998, especialmente no art. 2º, combinada com a lógica do regime cumulativo, em que não há a sistemática de créditos típica do regime não cumulativo. A banca adora trocar o nome da base para ver se você cai na conversa. Mas aqui não tem mistério: faturamento é o núcleo da cobrança no regime cumulativo da Cofins. No cotidiano das provas, a palavra-chave é justamente essa, porque a legislação e a jurisprudência do STF consolidaram que a base deve ser entendida como a receita bruta/faturamento, e não lucro, folha de salários ou receita líquida como regra geral. Então, se a questão pergunta qual é a base de aplicação da alíquota da Cofins no regime cumulativo, a resposta correta é o faturamento do período de apuração. É a clássica cobrança sobre a receita operacional da empresa, sem inventar moda com outros indicadores contábeis.