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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Na apuração do valor a pagar da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado, a base para a aplicação da alíquota no regime cumulativo é o(a):

Gabarito: B

Na Cofins, a ideia central é simples: no regime cumulativo, a contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica. Em outras palavras, você olha o que a empresa faturou no período de apuração e aplica a alíquota sobre essa base. Isso está na Lei 9.718/1998, especialmente no art. 2º, combinada com a lógica do regime cumulativo, em que não há a sistemática de créditos típica do regime não cumulativo. A banca adora trocar o nome da base para ver se você cai na conversa. Mas aqui não tem mistério: faturamento é o núcleo da cobrança no regime cumulativo da Cofins. No cotidiano das provas, a palavra-chave é justamente essa, porque a legislação e a jurisprudência do STF consolidaram que a base deve ser entendida como a receita bruta/faturamento, e não lucro, folha de salários ou receita líquida como regra geral. Então, se a questão pergunta qual é a base de aplicação da alíquota da Cofins no regime cumulativo, a resposta correta é o faturamento do período de apuração. É a clássica cobrança sobre a receita operacional da empresa, sem inventar moda com outros indicadores contábeis.

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