Acerca da medida cautelar fiscal prevista na Lei nº 8.397/1992, relevante instrumento de auxílio ao Fisco, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os únicos legitimados a instaurar o procedimento cautelar fiscal. ( ) Não é possível que o requerimento da medida cautelar fiscal preceda a constituição do crédito tributário. ( ) O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado em relação tanto à Dívida Ativa Tributária como à Dívida Ativa Não-Tributária. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V, V e V.
Errada, porque as duas primeiras afirmativas são falsas e a terceira é verdadeira.
- B)V, V e F.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira como está redigida e a terceira também não é falsa.
- C)V, F e F.
Errada, porque a terceira afirmativa não é falsa.
- D)F, F e V.
Certa, pois a primeira e a segunda são falsas e a terceira é verdadeira.
- E)F, F e F.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira.
Gabarito: D
A medida cautelar fiscal, prevista na Lei 8.397/1992, é uma ferramenta para proteger o crédito público quando há risco de o devedor esvaziar o patrimônio e deixar o Fisco a ver navios. Ela pode ser usada para evitar fraude, ocultação de bens e outras manobras que tornem a cobrança ineficaz. A primeira afirmativa é falsa porque a legitimidade não fica restrita, em regra, apenas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A lei também alcança as entidades fazendárias previstas no próprio regime legal, como as autarquias, conforme a disciplina da Lei 8.397/1992. A segunda afirmativa também é falsa. A medida cautelar fiscal não depende necessariamente de o crédito já estar definitivamente constituído em todos os casos, pois a lei admite sua utilização em hipóteses que antecedem a formalização completa do crédito, justamente para evitar que o devedor desapareça com o patrimônio antes da cobrança ficar redonda. A terceira afirmativa é verdadeira. A cautelar fiscal pode servir tanto para a Dívida Ativa Tributária quanto para a Dívida Ativa Não Tributária, já que a proteção recai sobre a satisfação de créditos da Fazenda Pública em sentido amplo. Por isso, o gabarito é D: F, F e V.