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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Companhia de Limpeza Urbana do Município Alfa, sociedade de economia mista municipal responsável pela limpeza urbana e coleta de lixo no território municipal, recebeu por lei municipal de iniciativa do prefeito a atribuição de fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo proveniente de imóveis residenciais e comerciais, para custeio desta atividade específica. Dessa forma, aqueles que não pagavam a referida taxa começaram a sofrer cobranças judiciais de tais valores por parte do corpo de advogados da referida empresa estatal (selecionados por concurso público, porém contratados no regime CLT). Diante desse cenário e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A regra geral no Direito Tributário é simples: competência tributária não se delega, mas algumas funções administrativas, como fiscalizar e arrecadar, podem ser atribuídas por lei em situações bem específicas. O CTN, no art. 7º, permite essa delegação entre pessoas jurídicas de direito público. Por isso, a banca gosta de testar se voce confunde quem pode fazer a gestão do tributo com quem continua sendo o titular do crédito tributário. Spoiler: são coisas diferentes. No caso da taxa de coleta de lixo, a empresa estatal municipal foi chamada para fiscalizar e arrecadar. Mesmo que isso ocorra por lei, o crédito continua sendo tributário e continua vinculado ao ente público competente. A atuação da empresa não transforma a dívida em “dívida privada” nem apaga a natureza tributária do débito. A arrecadação, sozinha, não muda a titularidade nem a forma jurídica do crédito. O ponto central do gabarito está aqui: a cobrança judicial da dívida ativa tributária não pode ser feita por advogados de sociedade de economia mista como se fosse um crédito comum da empresa. A inscrição em dívida ativa e a execução fiscal seguem o regime próprio da Lei 6.830/1980, e a legitimidade para promover a cobrança judicial é do ente público credor, por sua procuradoria ou órgão jurídico competente. A empresa estatal pode até participar da arrecadação, mas não assume, por isso, a posição de exequente do crédito tributário. Em resumo, a lei pode até organizar a fiscalização e a arrecadação de certas receitas tributárias, mas isso não mexe com a natureza da dívida nem autoriza a empresa estatal a promover, por conta própria, a cobrança judicial como se fosse titular do crédito. É aí que a alternativa D acerta o alvo.

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