Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o fato gerador
- A)na data do registro da Declaração de Importação da mercadoria no Siscomex.
Correta, porque para fins de cálculo do Imposto de Importação a lei considera ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex.
- B)no momento da efetiva descarga da mercadoria no ponto de chegada ao país.
Errada, porque a efetiva descarga no ponto de chegada não é o marco legal adotado para apuração do imposto.
- C)no momento em que se comprova o extravio de mercadoria importada.
Errada, porque o extravio da mercadoria não define o momento do fato gerador do Imposto de Importação para cálculo.
- D)na data do licenciamento, no Siscomex, com vistas à liberação da mercadoria.
Errada, porque o licenciamento no Siscomex não é o momento legal do fato gerador para fins de cálculo do imposto.
- E)na data do desembaraço aduaneiro de mercadoria despachada para consumo.
Errada, porque o desembaraço aduaneiro não é o marco usado para considerar ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação.
Gabarito: A
No Imposto de Importação, o CTN diz que o fato gerador ocorre com a entrada de produto estrangeiro no território nacional. Só que a lei pode fixar um marco específico para efeito de apuração do tributo, e é exatamente isso que acontece aqui: para calcular o imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex. Esse é o detalhe que a banca gosta de cobrar, porque ela troca o fato gerador "material" pelo momento jurídico usado para quantificar o tributo. A base legal está no art. 19 do CTN e, de forma mais direta para a questão, no art. 23 do Decreto-Lei 37/1966, que estabelece o registro da declaração de importação como momento relevante para fins de cálculo. Em linguagem de prova: uma coisa é a entrada da mercadoria; outra, bem mais cobrada, é o instante escolhido pela lei para medir a obrigação. Então, se o enunciado fala "por definição" da entrada, desconfie do restante da frase, porque a FGV costuma fazer essa dobradinha. Aqui, o gabarito é a alternativa A, pois o registro da DI no Siscomex é o marco legal adotado para considerar ocorrido o fato gerador para cálculo do imposto. Resumo de bolso: entrada no país é a ideia geral; registro da DI é o marco legal de cálculo. Se a questão perguntar "para fins de cálculo", pense no Siscomex primeiro e respire aliviado.