← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

João percebeu que lhe foi indevidamente cobrada certa taxa estadual. Irresignado, requereu administrativamente a restituição do indébito tributário. Contudo, na via administrativa, tal direito de restituição foi-lhe negado. Diante disso, optou por promover uma ação para anular a decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário. O prazo prescricional para que João promova a ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição do indébito tributário é de:

Gabarito: B

Quando o contribuinte pede administrativamente a devolução de um tributo pago indevidamente e o Fisco nega, ainda existe uma última porta: a ação anulatória da decisão administrativa que denegou a restituição. Essa ação tem prazo próprio, previsto de forma expressa no CTN, e aqui mora a pegadinha clássica de prova. O fundamento está no art. 169 do Código Tributário Nacional: a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito tributário prescreve em 2 anos. Ou seja, não é um prazo genérico de reparação civil nem uma contagem livre pela vontade da parte. O legislador fechou a janela com duas voltas no calendário. Perceba a lógica: primeiro vem o pedido administrativo de restituição; se ele é negado, nasce a pretensão de atacar essa decisão administrativa. E aí o prazo para judicializar essa discussão é bienal, contado nos termos da regra tributária específica. A FGV adora trocar esse prazo por outros mais “familiares”, como 3, 4 ou 5 anos, só para ver quem caiu no improviso. Portanto, como João quer anular a decisão administrativa que negou a restituição do indébito, o prazo prescricional é de 2 anos, exatamente como manda o CTN.

Continue treinando

Questões relacionadas