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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No Município de Niterói uma das medidas de defesa do crédito tributário é o arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo. Sobre a referida medida de defesa do crédito tributário, é correto afirmar que:

Gabarito: B

O arrolamento de bens e direitos é uma medida de cautela usada pela Administração Tributária para acompanhar o patrimônio do devedor e evitar que o crédito fique sem “lastro” caso o contribuinte tente se desfazer dos bens. Ele não é penhora, nem bloqueio, mas funciona como um aviso formal: o Fisco passa a monitorar os bens arrolados e a própria certidão fiscal pode refletir essa informação. Na prática, a lógica é simples: se o patrimônio está sendo acompanhado, a administração quer transparência nas certidões e controle sobre qualquer movimentação relevante. Por isso, a legislação prevê que as certidões de regularidade fiscal tragam informação sobre a existência do arrolamento. Esse ponto está ligado ao regramento do arrolamento previsto no art. 64 da Lei 9.532/1997, aplicável como referência clássica no tema. É aí que a alternativa B acerta: as certidões de regularidade fiscal expedidas devem conter informações quanto à existência de arrolamento. A ideia é impedir que uma certidão pareça “limpa” quando, na verdade, há uma restrição administrativa em curso, ainda que sem o grau de constrição de uma penhora. As outras alternativas tentam te derrubar com detalhes de bens do cônjuge, ordem de preferência, comunicação de alienação e substituição do arrolamento. Em prova, a banca adora misturar conceitos parecidos para ver se você confunde arrolamento com outras formas de garantia ou com regras de registro patrimonial.

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